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Parecer 1224/2019

Texto Completo

  PARECER Nº ______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 310/2019

Autoria: Deputado Paulo Dutra

 


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 14.538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A SELECIONAR CANDIDATOS AO INGRESSO NOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE ESTABELECER ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO QUE FOR DOADOR DE LIVROS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 310/2019, de autoria da Deputado Paulo Dutra.

O Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de livros.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise altera a norma que regulamenta a realização de concursos públicos da Administração Pública do Estado de Pernambuco (Lei Nº 14.538/2011), a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de livros.

Desenvolver o hábito da leitura é um dos meios mais importantes para o desenvolvimento de qualquer sociedade. A leitura contribui para alargar nossa capacidade de entendimento sobre o mundo em que vivemos, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional do leitor.

Por isso, é primordial que todos os meios possíveis sejam utilizados para a valorização da leitura. É preciso se criar uma cultura na qual o livro seja reconhecido, onde o conhecimento das grandes obras nacionais e internacionais não seja apenas exigido dos jovens nos vestibulares, mas sim compartilhado entre leitores de diversas faixas etárias.

Ao estabelecer isenção de taxa de inscrição em concursos estaduais para o candidato que for doador de livros, o Projeto em apreço contribui na valorização da circulação das produções, permitindo assim que mais pessoas tenham maior acesso à literatura.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 310/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a isenção de taxa de inscrição em concursos estaduais para o candidato que for doador de livros contribui para promover a cultura de valorização da leitura.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 310/2019, de autoria do Deputada Paulo Dutra.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 06 de novembro de 2019

Histórico

[06/11/2019 15:56:04] ENVIADA P/ SGMD
[07/11/2019 17:32:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2019 17:32:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/11/2019 15:57:08] PUBLICADO





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