Brasão da Alepe

Parecer 1236/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 656/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar o art. 2º da Lei nº 15.521, de 2 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Itambé. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 656/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 69/2019, de 10 de outubro de 2019.

 

                                                O Projeto em referência pretende alterar o art. 2º da Lei nº 15.521, de 2 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Itambé.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, §1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar o art. 2º da Lei nº 15.521, de 2 de junho de 2015, para que o imóvel seja destinado à instalação de Estação de Transbordo, mediante parceria público-privada, possibilitando-se a destinação correta de resíduos sólidos, onde o encargo anterior previsto na Lei seria a instalação do Centro de Atendimento Comunitário, ligado à Secretaria de Ação Social do Poder Executivo Municipal, que seria de grande importância também, porém a premente necessidade da administração municipal se fez presente para a alteração tratada no Projeto em análise.

 

 

                                               Sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos municipais que tenham por finalidade o seu desenvolvimento, para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel em pauta.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 656/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 656/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[06/11/2019 15:32:45] ENVIADA P/ SGMD
[07/11/2019 17:45:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2019 17:45:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/11/2019 16:04:50] PUBLICADO





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