
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO
ESTADO, CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, II, DA CE/89. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007, de autoria do
Governador do Estado, que visa instituir o Programa Chapéu de Palha e dá
outras providências.
Programa criado com o objetivo de prestar assistência aos trabalhadores
rurais desempregados e seus familiares durante e entressafra da cana-de-açúcar.
2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria nele versada encontra-se é de iniciativa legal privativa do
Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II, da Carta
Estadual, que dispõe:
"Art. 19. ..................................
............................................
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
............................................
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na
administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa
pública, no âmbito do Poder Executivo;
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários, inclusive
no que toca às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto
de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua
competência para opinar sobre matéria financeira e proposições que concorram
para modificar a despesa ou a receita pública (art. 83, b e c, do
Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Todavia, afim de permitir uma participação mais popular, através da
representação da Assembléia Legislativa, sugiro a seguinte emenda aditiva:
EMENDA ADITIVA Nº _______ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 127/2007.
Ementa: Insere o inciso XV ao art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007.
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 4ºdo Projeto de Lei Ordinária nº
127/2007 nos seguintes termos:
Art 4º
(...)
XV - Um Deputado Estadual, indicado pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 127/2007, de autoria do Governador do Estado, com a alteração
sugerida acima.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007, de autoria do
Governador do Estado, com a alteração proposta pelo relator.
Recife, 22 de maio de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Pedro Eurico, Sebastião Rufino, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento Lourival Simões Sebastião Rufino Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de maio de 2007.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/05/2007 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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