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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O PROGRAMA “CHAPÉU DE PALHA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO
ESTADO, CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, II, DA CE/89. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007, de autoria do
Governador do Estado, que visa instituir o Programa “Chapéu de Palha” e dá
outras providências.
Programa criado com o objetivo de prestar assistência aos trabalhadores
rurais desempregados e seus familiares durante e entressafra da cana-de-açúcar.

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria nele versada encontra-se é de iniciativa legal privativa do
Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II, da Carta
Estadual, que dispõe:
"Art. 19. ..................................
............................................
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
............................................

II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na
administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa
pública, no âmbito do Poder Executivo;”
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários, inclusive
no que toca às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto
de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua
competência para opinar sobre “matéria financeira” e “proposições que concorram
para modificar a despesa ou a receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do
Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Todavia, afim de permitir uma participação mais popular, através da
representação da Assembléia Legislativa, sugiro a seguinte emenda aditiva:
EMENDA ADITIVA Nº _______ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 127/2007.
Ementa: Insere o inciso XV ao art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007.
“Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 4ºdo Projeto de Lei Ordinária nº
127/2007 nos seguintes termos:
Art 4º
(...)
XV - Um Deputado Estadual, indicado pelo Presidente da Assembléia Legislativa.”


Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 127/2007, de autoria do Governador do Estado, com a alteração
sugerida acima.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007, de autoria do
Governador do Estado, com a alteração proposta pelo relator.

Recife, 22 de maio de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Pedro Eurico, Sebastião Rufino, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Lourival Simões
Sebastião Rufino
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de maio de 2007.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/05/2007 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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