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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1238/2017, de autoria do Poder
Executivo, conjuntamente à Emenda Modificativa Nº 01/2017 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.




EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA a doar, com encargo, a área de terra localizada no Município
de Arcoverde, neste Estado, e sua Emenda Modificativa, de autoria da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento da
Emenda Modificativa.












1. Histórico


Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1238/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 15/2017, de 10 de março de 2017,
e sua Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.

O Projeto em referência pretende autorizar o Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, a doar com encargo ao Município de Arcoverde, o bem imóvel
que indica, e a Emenda Modificativa apenas adequa a redação do Projeto original
à norma culta sem alterar os propósitos iniciais.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise



Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA a doar com encargo ao Município de Arcoverde, o imóvel,
integrante de seu patrimônio, localizado na BR 232, KM 256, com área total de
51.300,20m2 (cinquenta e um mil e trezentos metros quadrados e vinte
centímetros quadrados), situado no Município de Arcoverde, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único do Projeto de Lei
original. Ainda de acordo com a proposta legislativa, a doação do referido
imóvel tem como encargo a implantação de projetos que fomentem o
desenvolvimento do Município de Arcoverde, e caso não seja atendido o encargo
no tempo previsto, operar-se-á a resolução da doação ora tratada. A Emenda
Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
apenas adequa a redação original à legislação pertinente. Por fim, sabemos que
cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de trabalho que visem o
desenvolvimento municipal no Estado, trazendo benefícios à sua população.

Estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1238/2017, de autoria do Poder
Executivo, com o acolhimento das alterações propostas pela Emenda Modificativa
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão



Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1238/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO, com ACOLHIMENTO das alterações propostas pela Emenda Modificativa de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (3) deputados: Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 29 de março de 2017.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/03/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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