
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos
Projetos de Lei Ordinária nºs 958/2016, 1161/2017, 1187/2017, 1217/2017 e ao
Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2032/2014
EMENTA: Dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e
financeiros no Estado de Pernambuco. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária nºs 958/2016,
1161/2017, 1187/2017, 1217/2017 e ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº
2032/2014.
O Substitutivo em análise dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos
bancários e financeiros no Estado de Pernambuco.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
O Substitutivo apresentado tem como objetivo estabelecer normas de segurança
nos estabelecimentos bancários e financeiros, a fim de proporcionar a segurança
para os clientes, nos estabelecimentos localizados em todo o Estado de
Pernambuco.
Os estabelecimentos financeiros estão sendo alvos frequentes de assaltos,
devido ao grande valor financeiro que circula durante todo o funcionamento e
muitas vezes pela ineficiência da segurança presente. De acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, é direito básico, a proteção da vida,
saúde e segurança, por isso em caso de descumprimento ao Projeto, o responsável
pelo estabelecimento, ficará sujeito à sanções administrativas.
O sistema de segurança deve ter parecer favorável à sua aprovação, elaborado
pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, mediante convênio com o
Ministério da Justiça, na forma desta Lei.
As instituições financeiras terão que promover a segurança, através vigilantes
armados e com equipamentos que garantam a segurança para exercer seu trabalho
sem colocar em risco a própria vida, deverão instalar um sistema eletrônico de
vídeo para o monitoramento, as operações de carros-fortes, deverão ser feitas
quando os clientes não estiverem no local, além do isolamento físico da área e
com estacionamento especifico para esta finalidade, aos estabelecimentos que
possuírem área própria reservada para tal função. Outra medida de extrema
importância, é que os estabelecimentos devem ter também seguros que incluam os
danos causados a terceiros, a fim de proteger o consumidor.
Além de todas as medidas citadas, deve-se também ter nos estabelecimentos
cartazes fixados, em locais visíveis aos consumidores, a fim de alerta-los
sobre os riscos de conduzir dinheiro e cuidados que devem ser tomados, para
lhes evitar as práticas criminosas.
O projeto visa também promover a acessibilidade para aqueles que por problemas
de saúde, não devem passar por portas magnéticas, isentando-os desse
procedimento e que através da implementação de plataformas, rampas e pisos
especiais, entre outras medidas que facilitam a locomoção de pessoas que
possuem dificuldades físicas.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela
aprovação do Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária nºs 958/2016, 1161/2017, 1187/2017,
1217/2017 e ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2032/2014.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 30 de agosto de 2017.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.