
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1593/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM
ENCARGO, AS BENFEITORIAS EXISTENTES NO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1593/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 99 de
13 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A Proposição em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
as benfeitorias existentes no imóvel que indica, e dá outras providências.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise visa obter autorização para doar ao Município
de Vitória de Santo Antão, com encargo, as benfeitorias existentes no imóvel
situado na Rua Dom João da Costa, s/n, Bairro de São Vicente, Vitória de Santo
Antão, neste Estado.
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 15, IV, que cabe à
Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias
da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação,
cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, e recebimento de doações com
encargos.
O Imóvel objeto da Proposição será destinado à construção do Núcleo Integrado
de Segurança Comunitária NISC de Vitória de Santo Antão. A doação das
benfeitorias existentes no imóvel descrito no art. 1º tem como encargo a
instalação da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo Antão/PE
AGTRA, que deverá ser iniciada no prazo em até 2 (dois) anos, após assinatura
do termo de doação, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de
resolução da doação, revertendo as benfeitorias para o patrimônio do Estado de
Pernambuco.
Para tanto, a Proposição pretende dar destinação eficaz para contribuir com a
municipalização da política de trânsito e mobilidade, conforme pressupõe o art.
24 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997).
Ademais, caberá ao Município de Vitória de Santo Antão a regularização da
situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art.
3º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1593/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende o interesse público na cessão de benfeitorias de
imóvel para apoiar a municipalização da política de trânsito no município de
Vitória de Santo Antão.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1593/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de outubro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.