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Acresce o art. 5º ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015.

Texto Completo

EMENDA ADITIVA Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 243/2015

Ementa: Acresce o art. 5º ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015.

Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015 o art. 5º com a
seguinte redação:

“Art. 5º A autorização para ingresso somente será legitimada quando houver
decreto do Governador do Estado que reconheça especificamente as hipóteses em
que poderá ser realizada.”

Art. 2º Renumeram-se os demais artigos.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de setembro de 2015.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: DAL

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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