
Acresce o art. 5º ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015.
Texto Completo
EMENDA ADITIVA Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 243/2015
Ementa: Acresce o art. 5º ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015.
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015 o art. 5º com a
seguinte redação:
Art. 5º A autorização para ingresso somente será legitimada quando houver
decreto do Governador do Estado que reconheça especificamente as hipóteses em
que poderá ser realizada.
Art. 2º Renumeram-se os demais artigos.
Ementa: Acresce o art. 5º ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015.
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015 o art. 5º com a
seguinte redação:
Art. 5º A autorização para ingresso somente será legitimada quando houver
decreto do Governador do Estado que reconheça especificamente as hipóteses em
que poderá ser realizada.
Art. 2º Renumeram-se os demais artigos.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de setembro de 2015.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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