Brasão da Alepe

Parecer 1240/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 352/2019 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputada Dulcicleide Amorim

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, que institui o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, e à Emenda Modificativa nº 01/2019, que modifica o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O projeto de lei em questão tem por objetivo instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco. Nos termos do art. 2º da proposição em comento, entende-se por futebol de várzea aquele praticado em campos que não possuem estrutura adequada para a prática do esporte oficial, geralmente realizado de forma amadora.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou que a proposta não possui qualquer vício de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade. No entanto, apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2019, a fim de adequar o comando vertido no art. 5º ao âmbito de aplicação da proposição, ou seja, substituindo “Recife” por “Pernambuco” no caput do referido artigo.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

Em síntese, a proposição prevê diretrizes e objetivos a serem observados por entidades e praticantes do futebol de várzea no Estado de Pernambuco, dentre os quais se destacam: incentivo à prática esportiva nas cidades pernambucanas,  redução dos índices de vulnerabilidade social, disseminação da cultura de paz e solidariedade nos esportes e na vida social, orientação de crianças e adolescentes a procurarem hábitos alimentares e sociais mais saudáveis e fomento à revelação de atletas com potencial profissional.

Nesse sentido, o projeto de lei em debate visa estimular a prática esportiva - especificamente o futebol -, reduzir os índices de vulnerabilidade social, estabelecer a cultura de paz e informar sobre a necessidade de obtenção de qualidade de vida por meio da prática esportiva, fazendo com que os regulamentos elaborados pelos diversos campeonatos de futebol de várzea das cidades pernambucanas sejam pautados de acordo com as normas e objetivos discriminados na proposição.

Sendo assim, levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de serem aprovados.

Histórico

[06/11/2019 13:11:11] ENVIADA P/ SGMD
[07/11/2019 17:49:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2019 17:49:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/11/2019 16:07:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.