Brasão da Alepe

Parecer 1209/2019

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Alberto Feitosa

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 602/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 602/2019, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa à inclusão do Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O tradicional Folguedo dos Caretas de Triunfo, município do Sertão do Pajeú, tem sua origem no Reisado, quando Mateus, após ter bebido muito, foi expulso do grupo, decidindo brincar pelas ladeiras da cidade durante o carnaval.

 De expressão secular, caracterizada por esse personagem típico das ocasiões festivas, com suas fantasias, máscaras, enfeites e chocalhos barulhentos, a tradição de brincadeiras transformou o carnaval triunfense num lindo espetáculo de imagens e cores.

Nesse sentido, é dever do Poder Público assegurar a proteção, em sua integridade e desenvolvimento, das manifestações da cultura popular, conforme estabelece o art. 197, parágrafo 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco.

Portanto, o Projeto de Lei em apreço, ao instituir o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo, a ser comemorado anualmente na primeira segunda-feira do carnaval, tem o mérito de valorizar a cultura popular e prestar o devido reconhecimento às práticas e à alma brincante do povo de Triunfo.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 602/2019, uma vez que a inclusão do “Folguedo dos Caretas de Triunfo” no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco garante merecido reconhecimento público a essa expressão tradicional da cultura popular e artística dos cidadãos triunfenses.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 602/2019, de autoria do Deputado Alberto Feitosa, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/11/2019 13:06:36] ENVIADA P/ SGMD
[06/11/2019 19:56:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2019 19:56:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/11/2019 17:29:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.