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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1070/2016
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.319, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2002, E A LEI Nº 10.689, DE 23 de DEZEMBRO DE 1991, E REVOGA A LEI
Nº 10.851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1070/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 101 de
04 de novembro de /2016, para análise e emissão de parecer;
A Proposição visa alterar a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos – TFUSP, e a Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991, no que se
refere às taxas de inspeção e fiscalização agropecuária, bem como revoga a Lei
nº 10.851, de 28 de dezembro de 1992.

A proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise objetiva alterar às Leis acima mencionadas no
que se refere às taxas de inspeção e fiscalização agropecuária. Com a nova
configuração da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco – ADAGRO, por meio da Lei nº 15.919, de 4 de Novembro de 2016,
aperfeiçoou-se a estrutura e a sistemática de gestão da defesa, inspeção e
fiscalização agropecuária no território e nas divisas do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, a fim de aprimorar as condições institucionais da ADAGRO, a
presente proposição cria novos dispositivos que demonstram o interesse do
governo estadual em fortalecer a entidade e permitir o bom desempenho de suas
atribuições, beneficiando produtores e consumidores de produtos agropecuários
pernambucanos.

A proposição, em breve síntese, institui nova dinâmica na cobrança da Taxa
de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, por meio da
elaboração de um novo instrumento para regular suas ações, implicando alteração
do Anexo Único da lei instituidora da TFUSP. Ademais, institui mudanças na taxa
de Prevenção e Extinção de Incêndio, medidas de defesa civil e aquelas
relativas a vistorias de segurança.

Destaca-se, ainda, que a proposição revoga, a partir de 1º de abril de 2017, a
Lei nº 10.851/1992, que dispõe sobre a taxa de inspeção e fiscalização
agropecuária, e o Anexo II da Lei nº 10.689/1991, que dispõe sobre valores de
inspeção e fiscalização agropecuária.

Diante do exposto, a presente proposição valoriza a ADAGRO e fortalece o setor
agropecuário pernambucano, ao reformular ferramentas relacionadas à dinâmica
atual da produção agropecuária, com alteração nas taxas relativas à atividade
de política
administrativa, mudanças que, conforme justificativa enviada anexa à
proposição, buscam superar a expressiva defasagem em relação às taxas cobradas
pelos demais estados da região Nordeste.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1070/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, vez que evidencia o interesse público em aprimorar as
ferramentas institucionais à disposição da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, o que se reflete em benefícios
aos consumidores e produtores agropecuários de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1070/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de novembro de 2016.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2016 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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