Brasão da Alepe

Parecer 1206/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 568/2019

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Delegado Erick Lessa

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 568/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim instituir a Semana Estadual do Migrante. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 568/2019, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim instituir a Semana Estadual do Migrante.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em questão inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Migrante, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho.

Segundo justificativa, o objetivo é promover ações que incentivem o acolhimento, e fomentem a criação de uma política estadual para os migrantes, refugiados e apátridas no Estado.

            Costuma-se utilizar o termo “migrante” como uma terminologia genérica, que engloba migrantes e refugiados. No entanto, entendemos relevante apresentar a diferença conceitual entre essas terminologias. Segundo a ONU, refugiado são pessoas que estão fora de seus países de origem por fundados temores de perseguição, conflito, violência ou outras circunstâncias que perturbam seriamente a ordem pública e que, como resultado, necessitam de proteção internacional.

O termo migrante, por sua vez, está relacionado a um processo voluntário, representando alguém que cruza uma fronteira por diversas razões, que podem ser econômicas, culturais, educacionais, desastres naturais. Existem ainda os apátridas, pessoas cuja nacionalidade não é reconhecida por qualquer país.

            O Projeto em análise utiliza o termo migrante no sentido genérico e esclarece que a semana estadual que busca instituir terá a finalidade, entre outras, de incentivar a participação da sociedade no processo de integração, acolhimento e promoção de direitos de migrantes, refugiados e apátridas.

O momento apresenta-se oportuno para discutir políticas e ações de acolhimento a migrantes em Pernambuco, uma vez que o estado recebeu, em 2018, algumas centenas de pessoas, especialmente venezuelanos, que se deslocaram ao Brasil devido à crise econômica e ao aumento da violência em seu país.É imperativo, portanto, que a entrada dessas pessoas no Estado seja discutida e ordenada. Nesse contexto, o presente projeto de lei apresenta-se como uma importante contribuição do Poder Legislativo Estadual à estruturação de uma política migratória para o Estado de Pernambuco, além de fomentar a participação da sociedade civil nesse processo.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 568/2019, uma vez que, ao instituir a Semana Estadual do Migrante, promove ações que incentivam o acolhimento aos migrantes, refugiados e apátridas no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 568/2019, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/11/2019 12:51:02] ENVIADA P/ SGMD
[06/11/2019 19:54:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2019 19:54:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/11/2019 17:27:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.