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Parecer 1205/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 562/2019

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Roberta Arraes

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 562/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual da Valorização da Mulher Contabilista. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 562/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual da Valorização da Mulher Contabilista.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise tem como objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual da Valorização da Mulher Contabilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

No setor contábil, assim como em outras áreas de conhecimento, a mulher enfrentou diversos obstáculos à sua inserção no mercado de trabalho, uma vez que a profissão era considerada predominantemente masculina. A mulher contabilista, no entanto, vem conquistando seu espaço. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mais de 40% dos profissionais da Contabilidade são mulheres.

Diante desse crescimento, foi desenvolvido pelo CFC o projeto “Mulher Contabilista”, que tem o intuito de buscar o reconhecimento e a valorização profissional como forma de alavancar e destacar o papel e a importância da mulher no contexto social, além de impulsioná-las ao empreendedorismo. O primeiro Encontro Nacional da Mulher Contabilista ocorreu no ano de 1991, no município do Rio de Janeiro.

Por meio de ações de incentivo a uma maior participação das contabilistas na vida social e política do país e da promoção de um aprimoramento técnico-cultural, o projeto busca assegurar às mulheres o espaço necessário ao seu desenvolvimento, além de ressaltar a importância da participação feminina no exercício da profissão contábil.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, por atuar de maneira a reconhecer o papel desempenhado pela Mulher Contabilista no desenvolvimento do mercado contábil. 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 562/2019, uma vez que a instituição do Dia Estadual da Valorização da Mulher Contabilista contribuirá para o reconhecimento e a valorização das profissionais contábeis.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 562/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/11/2019 12:47:51] ENVIADA P/ SGMD
[06/11/2019 19:53:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2019 19:53:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/11/2019 17:27:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.