
Parecer 1202/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 495/2019
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Lucas Ramos
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 495/2019, que denomina COMPAZ Irmã Dourado o Centro Comunitário da Paz no município de Petrolina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 495/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei denomina COMPAZ Irmã Dourado o Centro Comunitário da Paz localizado no município de Petrolina.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposta em debate tem o intuito de prestar homenagem à freira Maria Eurídice Dourado, falecida em 2009, responsável pelas primeiras iniciativas de trabalho voluntário à frente do Pequenos Trabalhadores de Petrolina (Petrape). A religiosa até hoje é lembrada por todos que conheceram seus gestos em favor do resgate e promoção da cidadania de crianças e adolescentes em situação de risco.
Conforme justificativa do autor, “Irmã Dourado deixou o legado de trabalho incansável em prol dos menos favorecidos. Destemida, recolhia crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas e não cansava de buscar ajuda da sociedade civil, iniciativa privada, Poder Público e entidades beneficentes internacionais”.
Desta maneira, justifica-se a escolha da Irmã Dourado para denominar o Centro Comunitário da Paz (COMPAZ), bem público estadual a ser construído com a finalidade de atender crianças, adolescentes, familiares e a comunidade em geral.
2.2. Voto do Relator
Em virtude da importância da Irmã Dourado para o povo carente do município de Petrolina e por sua dedicação em defesa da cidadania e inclusão social de crianças e adolescentes, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 495/2019.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 495/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos, está em condições de ser aprovado.
Histórico