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Parecer 1199/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 310/2019

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Paulo Dutra

 

Parecer ao Projeto de Lei Nº 310/2019, que altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de livros. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 310/2019, de autoria do Deputado Paulo Dutra.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de livros.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A valorização da leitura é um dos principais meios de se promover o desenvolvimento. Em uma sociedade com problemas cada vez mais complexos, surge a necessidade de soluções inteligentes, rápidas e criativas. O estabelecimento um país desenvolvido requer investimentos na formação de pessoas que valorizem a leitura e a capacidade intelectual.

É nesse contexto que o Projeto de Lei em análise visa instituir a isenção de taxa de inscrição em concursos estaduais para o candidato que for doador de livros. Busca-se, com isso, promover a circulação de obras literárias, de modo que mais pessoas possam ter acesso ao conteúdo produzido.

No Brasil, não há ainda uma cultura disseminada de leitura, o que repercute negativamente nos índices educacionais. É preciso promover essa atividade por diversos meios. A existência de uma maior variedade de títulos nas bibliotecas públicas, embora não seja suficiente, contribui nessa missão.

A proposição em análise, portanto, contribui para ampliar o número de livros disponíveis em bibliotecas públicas e, assim, fomenta o hábito da leitura, podendo ter efeitos positivos sobre os índices educacionais de nosso estado.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 310/2019, uma vez que a isenção de taxa de inscrição em concursos estaduais para o candidato que for doador de livros estimula a cultura da leitura no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 310/2019, de autoria do Deputado Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/11/2019 12:37:49] ENVIADA P/ SGMD
[06/11/2019 19:48:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2019 19:48:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/11/2019 17:23:31] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.