
Parecer 1199/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 310/2019
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Paulo Dutra
Parecer ao Projeto de Lei Nº 310/2019, que altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de livros. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 310/2019, de autoria do Deputado Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de livros.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A valorização da leitura é um dos principais meios de se promover o desenvolvimento. Em uma sociedade com problemas cada vez mais complexos, surge a necessidade de soluções inteligentes, rápidas e criativas. O estabelecimento um país desenvolvido requer investimentos na formação de pessoas que valorizem a leitura e a capacidade intelectual.
É nesse contexto que o Projeto de Lei em análise visa instituir a isenção de taxa de inscrição em concursos estaduais para o candidato que for doador de livros. Busca-se, com isso, promover a circulação de obras literárias, de modo que mais pessoas possam ter acesso ao conteúdo produzido.
No Brasil, não há ainda uma cultura disseminada de leitura, o que repercute negativamente nos índices educacionais. É preciso promover essa atividade por diversos meios. A existência de uma maior variedade de títulos nas bibliotecas públicas, embora não seja suficiente, contribui nessa missão.
A proposição em análise, portanto, contribui para ampliar o número de livros disponíveis em bibliotecas públicas e, assim, fomenta o hábito da leitura, podendo ter efeitos positivos sobre os índices educacionais de nosso estado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 310/2019, uma vez que a isenção de taxa de inscrição em concursos estaduais para o candidato que for doador de livros estimula a cultura da leitura no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 310/2019, de autoria do Deputado Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico