Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei nº 899/2016
Autor: Dep. Zé Maurício

EMENTA: Modifica a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016, o qual
estabelece critérios para o descarte apropriado dos filmes de radiografias
utilizados em exames médicos e odontológicos, no âmbito do Estado de Pernambuco
e dá outras providências. Pela aprovação.


1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, modificando a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 899/2016, de autoria, respectivamente, do Deputado Zé Maurício.

O Projeto de Lei Ordinária nº 899/2015 tem como objetivo a promoção do descarte
adequado dos filmes de radiografia usados para a realização de exames médicos.

De acordo com a justificativa anexa ao projeto original, é grande risco de
contaminação do solo e da água quando não descartados, da forma correta, os
filmes de radiografia que são compostos por materiais como plástico e metal
pesado (prata).

Conforme menciona o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
o Substitutivo nº 01/2016 foi apresentado apenas com o intuito de enriquecer a
propositura original.

2 - Parecer do Relator.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa, pois envolve matéria
relacionada à ordem econômica e à política comercial.
A matéria procura estabelecer critérios para o descarte apropriado dos filmes
de radiografias utilizados em exames médicos e odontológicos, no âmbito do
Estado de Pernambuco.

Nesse contexto, a justificativa anexa à proposta em análise advoga que os
filmes de radiografia incluem-se no rol de materiais compostos por plástico e
metal pesado, representando, portanto, grande risco de contaminação do solo e
da água quando não descartados da forma correta.

Por conseguinte, a presente proposição reveste-se de grande relevância na
direção de reduzir os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado dos
filmes de radiografia. No mesmo sentido, a propositura procura, também,
resguardar a saúde pública dos cidadãos, na medida em que se espera uma melhor
conservação do solo e da água a partir da implantação desse projeto de lei.

Portanto, do ponto de vista econômico, não há qualquer óbice à aprovação do
projeto de lei apresentado. Além disso, a medida proposta encontra-se
respaldada na Constituição Estadual, em especial no Capítulo que trata do
Desenvolvimento Econômico:
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
II – protegerão o meio ambiente, especialmente:
a) pelo combate à exaustão dos solos e à poluição ambiental, em qualquer das
suas formas;

Levando em consideração os argumentos apresentados, e por inexistirem óbices do
ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016.


3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016, de
autoria do Deputado Zé Maurício, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lula Cabral
Miguel Coelho
Romário Dias
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 26 de outubro de 2016.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/10/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.