
Parecer 1230/2019
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 603/2019
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir parágrafo ao art. 237. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019, DE AUTORIA DA Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 603/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo incluir a possibilidade das escolas da rede estadual e da sociedade civil promoverem no Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2019, apresentada com o intuito de sanar vícios de inconstitucionalidade da Proposição. Cabe agora a este Colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) surgiu a partir de um programa encabeçado por uma professora em conjunto com o Departamento de Polícia de Los Angeles, nos Estados Unidos, em 1983. Desde então, o projeto espalhou-se por 58 diferentes países, tendo iniciado suas atividades no Brasil ainda em 1992.
Os principais objetivos do programa estão voltados ao desenvolvimento de habilidades dos estudantes que lhes permitam evitar influências negativas em questões afetas às drogas e violência, promovendo os fatores de proteção. Além disso, trabalha-se o estabelecimento de relações positivas entre alunos e policiais militares, professores, pais, responsáveis legais e outros líderes da comunidade escolar.
Diante disso, o Estado de Pernambuco celebra o Dia Estadual do PROERD na data de 29 de agosto no intuito de chamar a atenção da sociedade e promover ações que preparem as crianças e os adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis na condução de suas vidas.
Sendo assim, a Proposição em debate visa aproximar o programa educacional da rede de ensino do estado, não só incentivando a apresentação do PROERD em todas as escolas públicas de ensino fundamental e médio, mas também convocando a participação da sociedade para a causa.
Para tanto, o Projeto de Lei estabelece que, no Dia Estadual do PROERD, as escolas, bem como a sociedade civil, poderão promover a divulgação do programa e de outras ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 603/2019, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende ao interesse público na medida em que estimula a ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao exercício da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 603/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 06 de novembro de 2019.
Histórico