
Parecer 1229/2019
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 602/2019
Autoria: Deputado Alberto Feitosa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 602/2019, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
O Projeto de Lei tem por finalidade alterara Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado na primeira segunda-feira do Carnaval do Estado de Pernambuco.
A justificativa anexa à propositura expõe que o município de Triunfo, localizado no sertão do Pajeú, entre montanhas de pedra e penhascos a mil metros de altura, possui “manifestações culturais próprias, em especial o secular Folguedo dos Caretas, personagem típico que desfila durante ocasiões festivas” e se apresenta nas ruas “caracterizado por uma indumentária composta por máscara, chapéu, relho e tabuletas”.
Os tradicionais grupos dos Caretas possuem trajetória que representa a riqueza estética e o universo simbólico das manifestações da cultura popular local, que envolvem crenças, valores, brincadeiras compartilhadas e identidade social.
O Projeto de Lei em apreço, portanto, tem o mérito de reconhecer a contribuição do “Folguedo dos Caretas de Triunfo”, marca simbólica do carnaval triunfense, para o desenvolvimento do turismo e estímulo às produções artísticas e artesanais da região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 602/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, a inclusão do Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo atende ao interesse público de preservação da cultura popular e brincante do povo sertanejo, além de fortalecer o
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No602/2019, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 06 de novembro de 2019
Histórico