Brasão da Alepe

Parecer 1229/2019

Texto Completo

PARECER Nº ______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 602/2019

Autoria: Deputado Alberto Feitosa

 


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 602/2019, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.

O Projeto de Lei tem por finalidade alterara Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado na primeira segunda-feira do Carnaval do Estado de Pernambuco.

A justificativa anexa à propositura expõe que o município de Triunfo, localizado no sertão do Pajeú, entre montanhas de pedra e penhascos a mil metros de altura, possui “manifestações culturais próprias, em especial o secular Folguedo dos Caretas, personagem típico que desfila durante ocasiões festivas” e se apresenta nas ruas “caracterizado por uma indumentária composta por máscara, chapéu, relho e tabuletas”.

Os tradicionais grupos dos Caretas possuem trajetória que representa a riqueza estética e o universo simbólico das manifestações da cultura popular local, que envolvem crenças, valores, brincadeiras compartilhadas e identidade social.

O Projeto de Lei em apreço, portanto, tem o mérito de reconhecer a contribuição do “Folguedo dos Caretas de Triunfo”, marca simbólica do carnaval triunfense, para o desenvolvimento do turismo e estímulo às produções artísticas e artesanais da região.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 602/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, a inclusão do Dia Estadual do Folguedo dos Caretas de Triunfo atende ao interesse público de preservação da cultura popular e brincante do povo sertanejo, além de fortalecer o

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No602/2019, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 06 de novembro de 2019

Histórico

[06/11/2019 15:49:59] ENVIADA P/ SGMD
[07/11/2019 17:36:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2019 17:36:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/11/2019 16:01:30] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.