Brasão da Alepe

Indicação No 6341/2024

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Texeira Lyra Lucena, Governadora de Pernambuco e ao Exmo. Senhor José Almir Cirilo, Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento e ao Ilmo. Senhor Alex Machado Campos, diretor presidente da COMPESA, no sentido de que o Estado de Pernambuco adote medidas urgentes para mitigar a problemática da escassez de água nas comunidades quilombolas, nutrindo a expectativa de que, com a universalização do acesso à água garantido às famílias quilombolas, possamos observar melhorias, sobretudo em suas condições sociais.

Autor: Doriel Barros

Justificativa

Convém registrar que as comunidades quilombolas estão identificadas entre aquelas parcelas da população brasileira mais vulneráveis pela precariedade de suas condições socioeconômicas. Dentre as vulnerabilidades sabidas a que estão suscetíveis, tais comunidades convivem, muitas vezes, com a dificuldade de acesso à água, assim como mais de 16% da população brasileira.

Tal fato, apresenta-se mais grave para as famílias quilombolas tendo em vista que, em geral, estão localizadas na zona rural e têm na agricultura de subsistência sua atividade principal, com produção de feijão, milho, banana, entre outros produtos típicos de cada região, via de regra, para consumo próprio, sendo a água um instrumento fundamental para a sobrevivência da população local.

De acordo com levantamento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, intitulado Guia de Cadastramento de Famílias Quilombolas, o Brasil possui cerca de 100 mil famílias quilombolas, vivendo em cerca de 3 mil comunidades, espalhadas por todas as macrorregiões do país, em quase todos os estados, à exceção do Acre e Roraima. No que diz respeito ao Estado de Pernambuco, de maneira mais específica, vale ressaltar que existem 196 territórios quilombolas, somando mais de 500 comunidades, onde há uma população aproximada de 250 mil quilombolas, que vivem, em sua maioria, da agricultura familiar.

Ainda, segundo o levantamento citado, as comunidades quilombolas estão comumente localizadas em locais de difícil acesso e seus moradores não conseguem, frequentemente, ir à sede de seus municípios ou às cidades mais próximas. Não obstante, essas comunidades carecem de infraestrutura básica: faltam escolas, postos de saúde, emprego formal, habitações adequadas, saneamento básico, meios de transporte e comunicação. Por conseguinte, tais famílias estão entre as mais prejudicadas no que diz respeito ao acesso à água.

Por outro lado, como forma de enfrentamento ao problema do acesso à água no Brasil, se reconhece que o Governo Federal tem buscado atuar com programas sociais, dentre os quais se destacam, desde 2003, o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas), instituído pela Lei nº 12.873/2013 e regulamentado pelo Decreto n° 9.606/2018, que têm como objetivo a promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado a famílias rurais de baixa renda e equipamentos públicos rurais atingidos pela seca ou pela falta regular de água.

Todavia, apesar das iniciativas governamentais supramencionadas, verifica-se que as comunidades quilombolas permanecem em situação de vulnerabilidade, tendo seu direito de acesso à água violado constantemente.

Destarte, visando garantir o disposto no art. 2º da Lei Federal 11.445/2007, que estabelece os princípios da prestação do serviço público de saúde, dentre os quais, a universalização, integralidade, disponibilidade e fiscalização preventiva nas redes, além de adotar métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, regularidade e continuidade, bem como a gestão eficiente dos recursos hídricos, faz-se necessário que o Governo Estadual adote medidas urgentes para mitigar a problemática, gerando a expectativa de que, a partir da universalização do abastecimento de água assegurada as famílias quilombolas, melhorias em suas condições sociais possam ser percebidas.

Histórico

[02/05/2024 10:19:15] PUBLICADA
[02/05/2024 10:19:22] PUBLICADA
[07/05/2024 18:00:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/05/2024 09:54:54] PUBLICADA
[15/05/2024 09:55:09] PUBLICADA
[16/05/2024 15:48:28] PUBLICADA
[16/05/2024 15:48:36] PUBLICADA
[30/04/2024 16:07:44] ASSINADA
[30/04/2024 16:09:00] ENVIADA P/ SGMD
[30/04/2024 16:46:45] NUMERADA
[30/04/2024 16:50:38] DESPACHADA
[30/04/2024 16:51:00] ENVIADA PARA PUBLICA��O

Doriel Barros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/05/2024 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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