
Parecer 1168/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, conjuntamente à sua Emenda Modificativa Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, e sua Emenda Modificativa. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento da Emenda Modificativa.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, e da sua Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, e sua Emenda Modificativa apenas corrige a redação de acordo com o restante do Projeto original.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, além do art. 24, IX, XII, XV, no art. 23, Inciso X e art. 217, da Constituição Federal.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, para estimular a prática esportiva, especificamente o futebol, além de reduzir os índices de vulnerabilidade social, estabelecer a cultura de paz e informar sobre a necessidade de obtenção de qualidade de vida por meio da prática esportiva. A sua Emenda Modificativa apenas corrige a redação do Art. 5º para que fique coerente com o restante do Projeto original.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, deve ser APROVADO, com acolhimento da alteração proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico