Brasão da Alepe

Parecer 1168/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, conjuntamente à sua Emenda Modificativa Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, e sua Emenda Modificativa. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento da Emenda Modificativa.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, e da sua Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

                                               O Projeto em referência pretende instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, e sua Emenda Modificativa apenas corrige a redação de acordo com o restante do Projeto original.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, além do art. 24, IX, XII, XV, no art. 23, Inciso X e art. 217, da Constituição Federal.

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco, para estimular a prática esportiva, especificamente o futebol, além de reduzir os índices de vulnerabilidade social, estabelecer a cultura de paz e informar sobre a necessidade de obtenção de qualidade de vida por meio da prática esportiva. A sua Emenda Modificativa apenas corrige a redação do Art. 5º para que fique coerente com o restante do Projeto original.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, deve ser APROVADO, com acolhimento da alteração proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[30/10/2019 16:22:24] ENVIADA P/ SGMD
[30/10/2019 19:19:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/10/2019 19:19:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/10/2019 16:26:23] PUBLICADO





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