
Parecer 1155/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 540/2019, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.504, de 6 de dezembro de 2018, que determina a afixação de cartaz informativo em terminais rodoviários, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Zé Maurício, a fim de determinar a divulgação do direito previsto no art. 40 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição ora em análise altera a Lei nº 16.504, de 6 de dezembro de 2018, que determina a afixação de cartaz informativo em terminais rodoviários, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Zé Maurício, a fim de determinar a divulgação do direito previsto no art. 40 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
O Projeto de Lei tem o objetivo de garantir o direito previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso. O artigo supracitado aborda a seguinte questão:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
No caso, a alteração proposta visa contribuir para a divulgação do direito do idoso acima mencionado e, por conseguinte, para que estes possam cada vez mais exigir o cumprimento da Lei.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 550/2019, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
Histórico