
Parecer 1154/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 540/2019, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.262, de 05 de janeiro de 2011, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braile, originada de projeto de Lei de autoria do Deputado Silvio Costa Filho, a fim de ampliar o direito previsto para as faturas de gás canalizado.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição ora em análise altera a Lei nº 14.262/2011 a fim de assegurar o direito aos portadores de deficiência visual, de receberem, sem custo adicional, seus boletos de pagamentos de suas contas de água, energia elétricas, telefonia e gás canalizado, confeccionados em Braile.
O Projeto de Lei tem o objetivo de garantir o direito das pessoas com deficiência visual de solicitarem a emissão das faturas de gás canalizado em Braile, visto que a proteção dada às pessoas com deficiência visual em relação aos serviços de água, energia elétricas e telefonia, deve ser estendida também ao serviço de fornecimento de gás canalizado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 540/2019, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
Histórico