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Parecer 1145/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 250/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

A proposição em questão dispõe sobre a ampliação das normas de prevenção e proteção contra incêndio, obrigando determinados estabelecimentos a adotarem o plano de prevenção e combate a incêndio e a realização de exercícios de simulação de emergência.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, recebendo o Substitutivo Nº 01/2019, no sentido de promover as modificações propostas diretamente na Lei Nº 15.232/2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

Os casos de acidentes em espaços coletivos causados pelo fogo têm sido recorrentes no país, exigindo medidas mais eficazes do poder público na prevenção e proteção contra incêndios ou explosões. Frequentemente observa-se, nessas situações, falta de planejamento e má utilização dos equipamentos de segurança que poderiam evitar a perda de vidas humanas.

 

Diante disso, surge a necessidade de ampliar as medidas de prevenção e proteção contra incêndio. Para tanto, as ações adotadas devem ter início muito antes do acontecimento de um sinistro, devendo ser estruturadas por meio de planejamento adequado e exercícios de simulação de emergência.

 

Dessa forma, a proposição em questão tem por objetivo obrigar os estabelecimentos mencionados na Lei nº 15.232 de 2014 a elaborar seus respectivos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio e a realizar, quando possível, exercícios de simulação de emergência. Assim, tais estabelecimentos deverão identificar as áreas que apresentem riscos, além de engajar os funcionários e proceder às medidas de segurança para reduzir e neutralizar os pontos críticos.

 

Assim, busca-se proteger a integridade física e a vida das pessoas em caso de acidentes gerados pelo fogo, evitando incidentes trágicos com treinamento em segurança, conhecimento das rotas de fuga e instalação de equipamentos adequados em locais estratégicos.

 

Tendo em vista que a proposição contribui para proteção da integridade física das pessoas nos espaços coletivos sujeitos a tragédias envolvendo acidentes com fogo, promovendo a efetivação dos direitos fundamentais à vida e à segurança, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 250/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[04/04/2022 10:19:49] PUBLICADO
[07/11/2019 10:33:57] ENVIADA P/ SGMD
[29/10/2019 13:12:36] ENVIADA P/ SGMD
[29/10/2019 18:50:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/10/2019 18:50:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/10/2019 20:16:47] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.