
Parecer 1148/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 310/2019, de autoria do Deputado Paulo Dutra.
O Projeto de Lei Ordinária em questão altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de livros.
A proposição ora em análise altera a Lei nº 14.538/2011 a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição em concursos públicos da administração estadual direta e indireta para candidatos doadores de livros.
Uma sociedade é tão desenvolvida quanto o nível de sua produção literária. Historicamente, sabe-se que a grande maioria dos movimentos sociais, antes de ocorrerem no mundo real, foram pensados e debatidos nos livros.
O conhecimento literário não deve ser tido como um mero pré-requisito para o ingresso no Ensino Superior. Muito mais do que isso, o contato com novas histórias deve ter como razão elementar o engrandecimento pessoal, isto é, a promoção do lazer acompanhado de um fortalecimento da capacidade de entender a realidade em que vivemos.
A criação de tal mentalidade não é um processo fácil. A instituição da isenção de taxa de inscrição em concursos estaduais para o candidato que for doador de livros, pretendida pelo Projeto em análise, é uma ação que contribui nesse sentido, embora saibamos que muitas outras medidas devem ser tomadas.
O fortalecimento da produção intelectual nacional não ocorrerá de um instante para o outro, mas os primeiros passos precisam ser dados. A promoção da circulação de obras escritas facilitará o acesso do público a mais títulos, contribuindo assim para a valorização da leitura no Estado de Pernambuco.
Por todo o exposto, opino pela aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 310/2019, de autoria do Deputado Paulo Dutra.
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