
Parecer 1157/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Resolução no 639/2019, de autoria da Deputada Tereza Leitão.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão visa conceder o Título Honorífico de cidadã Pernambucana à Ilustríssima senhora trabalhadora doméstica, militante sindical e social Lenira Maria de Carvalho.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, cuja finalidade é aperfeiçoar a redação da proposição original. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição em análise tem a finalidade de conceder o Título Honorífico de cidadã Pernambucana à Ilustríssima senhora trabalhadora doméstica, militante sindical e social Lenira Maria de Carvalho.
A propositura visa conceder o título de cidadã pernambucana à Lenira Maria de Carvalho, mulher negra, empregada doméstica e militante sindical e social em Pernambuco. Envolve-se tanto com as lutas da categoria que abandonou o seu emprego para dedicar-se à luta pelos direitos das empregadas domésticas. Na década de 70 fundou a Associação das Empregadas Domésticas da Área Metropolitana do Recife.
Por todo o exposto, opino pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº. 639/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
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