Brasão da Alepe

Parecer 6625/2025

Texto Completo

Projetos de Resolução nºs 1795/2024, 1804/2024, 1812/2024, 2143/2024, 2203/2024, 2421/2024, 2461/2024 e 2463/2024.

Autores: Deputados Romero Albuquerque, Socorro Pimentel, Mário Ricardo, Diogo Moraes, Joãozinho Tenório, Adalto Santos, Roberta Arraes e Eriberto Filho.

Ementa: Concessão. Medalha Joaquim Nabuco. Classe Ouro. Tramitação em conjuntos dos projetos de resolução apresentados em 2024. Agraciados: João Henrique de Andrade Lima Campos, Vilneide Maria Santos Braga Diegues Serva, Instituto do Autismo, Adilson Gomes da Silva, Bruno Cavalcanti de Araújo, Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva, José Valmir Ramos Lacerda e Agenor Ferreira Lima Filho.

1. Relatório

Submetem-se à apreciação desta Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer, em tramitação conjunta, nos termos do art. 249, §2º, II c/c o art. 262 e seguintes, os Projetos de Resolução abaixo relacionados:

PR 1795/2024. Agraciado: João Henrique de Andrade Lima Campos. Autor: DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE

PR 1804/2024. Agraciada: Vilneide Maria Santos Braga Diegues Serva.  Autora: DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL;

PR 1812/2024. Agraciado: Instituto do Autismo. Autor: DEPUTADO MÁRIO RICARDO;

PR 2143/2024. Agraciado: Adilson Gomes da Silva. Autor: DEPUTADO DIOGO  MORAES;

PR 2203/2024. Agraciado: Bruno Cavalcanti de Araújo. Autor: DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO;

PR 2421/2024. Agraciado: Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva. Autor: ADALTO SANTOS;

PR 2461/2024. Agraciado: José Valmir Ramos Lacerda. Autora: DEPUTADA ROBERTA ARRAES

PR 2463/2024. Agraciado: Agenor Ferreira Lima Filho. Autor: DEPUTADO ERIBERTO FILHO;

No bojo dos referidos Projetos de Resolução, cuidaram os Deputados assinantes de historiar detidamente a biografia dos agraciados a que se pretendem homenagear, ressaltando aspectos de suas atuações pautadas pelo elevado espírito público e relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco.

Distribuídos à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado Relator do projeto pelo Senhor Presidente, Deputado Álvaro Porto.

2. Parecer do Relator

Verificado o regramento legal da matéria, que consta do inciso II § 5º do art. 1º c/c artigos 21 ao art. 26, todos da Resolução nº 1.892/2023, tem-se que são 4 (quatro) requisitos – cumulativos – para a sua concessão: a) que o homenageado seja imbuído “de elevado espírito público e relevantes serviços prestados ao Estado ou a Pátria”[1]; b) que o Deputado proponente só tenha apresentado um projeto para concessão da medalha Joaquim Nabuco[2]; c) o Projeto de Resolução deve “conter em sua justificativa, todos os dados históricos e curriculares da pessoa a ser condecorada.”[3]; d) o Projeto somente poderá conter o nome de uma pessoa homenageada[4].

No exame dos requisitos, nota-se que as alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ são de caráter objetivo e, portanto, dependem de uma análise desprovida de fundo axiológico [valoração]. Constata-se então que, em 2024, não houve outra condecoração desta natureza; os Projetos de Resolução – como advertido – continham todos os dados históricos e curriculares dos homenageados e os Projetos visam, cada um, a homenagear pessoa única.

Cumpridos os requisitos objetivos, cumpre analisar a alínea ‘a’, de maneira a verificar se os potenciais homenageados são imbuídos de elevado espírito público e possuem relevantes serviços prestados ao Estado ou à Pátria. Após o detido exame da historicidade dos potenciais agraciados, resta inconteste que os mesmos realizam os caracteres exigidos para a concessão da homenagem pretendida.

Desta forma, opino favoravelmente à aprovação dos presentes Projetos de Resolução, apresentando Substitutivo abaixo:

SUBSTITUTIVO Nº 1/2025 AOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO NºS 1795/2024, 1804/2024, 1812/2024, 2143/2024, 2203/2024, 2421/2024, 2461/2024 e 2463/2024.

Altera integralmente a redação dos Projetos de Resolução nºs 1795/2024, 1804/2024, 1812/2024, 2143/2024, 2203/2024, 2421/2024, 2461/2024 e 2463/2024.

Artigo único. Os Projetos de Resolução nºs 1795/2024, 1804/2024, 1812/2024, 2143/2024, 2203/2024, 2421/2024, 2461/2024 e 2463/2024.passam a ter a seguinte redação:

“Concede a Medalha Joaquim Nabuco, classe ouro, ano 2024, aos agraciados que indica, nos termos da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 1° Fica concedida a Medalha Joaquim Nabuco, classe ouro, a: João Henrique de Andrade Lima Campos, Vilneide Maria Santos Braga Diegues Serva, Instituto do Autismo, Adilson Gomes da Silva, Bruno Cavalcanti de Araújo, Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva, José Valmir Ramos Lacerda e Agenor Ferreira Lima Filho, nos termos da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Feitas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do presente Substitutivo aos Projetos de Resolução nºs 1795/2024, 1804/2024, 1812/2024, 2143/2024, 2203/2024, 2421/2024, 2461/2024 e 2463/2024.

É o Parecer do Relator.

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo aos Projetos de Resolução nºs 1795/2024, 1804/2024, 1812/2024, 2143/2024, 2203/2024, 2421/2024, 2461/2024 e 2463/2024, com a consequente prejudicialidade das proposições originais.

 

[1] Nos termos do art. 21: “A Medalha Joaquim Nabuco, classe ouro, é destinada a agraciar pessoas físicas e/ou jurídicas imbuídas de elevado espírito público e relevantes serviços prestados ao Estado ou à Pátria”.

[2] Nos termos § 5º  do art. 1º: “§ 5º Cada Deputado poderá conceder, por Sessão Legislativa, até: II - 1 (uma) Medalha Joaquim Nabuco”.

[3] Nos termos do art. 22: O Projeto de Resolução destinado à concessão da Medalha Joaquim Nabuco conterá, em sua justificativa, todos os dados históricos e curriculares da pessoa a ser condecorada”.

[4] Nos termos do art. 23: “Cada Projeto de concessão da Medalha Joaquim Nabuco, por iniciativa parlamentar, só poderá conter o nome de uma pessoa a ser homenageada”.

Histórico

[01/07/2025 10:31:47] PUBLICADO
[30/06/2025 09:03:24] ENVIADA P/ SGMD
[30/06/2025 09:12:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2025 09:13:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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