
Parecer 6581/2025
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo N° 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1807/2024
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Gleide Ângelo
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024, de autoria da Deputada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025, apresentado com o intuito de incluir os termos no projeto original no bojo da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que trata da política estadual de valorização da mulher no campo.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos.
2. Parecer do Relator
A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Pernambuco garantem à população o acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde e assistência social, pilares fundamentais para a promoção da dignidade humana e da justiça social. Assim, cabe a esta Comissão de Saúde e Assistência Social analisar, acompanhar e aprimorar iniciativas legislativas que visem à construção de políticas públicas orientadas para o fortalecimento da rede de cuidados à população pernambucana, com especial atenção à equidade no acesso, à humanização dos serviços e à melhoria contínua das condições de vida e bem-estar social no Estado.
Ao exercer esse papel, a Comissão contribui diretamente para o desenvolvimento de um sistema de saúde e assistência social que seja responsivo às demandas da sociedade, atento às vulnerabilidades sociais e capaz de promover a proteção integral dos cidadãos, sobretudo daqueles em situação de maior fragilidade.
Nesse sentido, a proposição em apreço altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos.
A valorização da mulher no campo tem ganhado destaque nas últimas décadas, especialmente no que diz respeito à sua atuação no processo produtivo e na geração de renda. Tradicionalmente vistas como auxiliares nas atividades rurais, as mulheres vêm conquistando protagonismo, assumindo papéis centrais na produção, gestão e comercialização de produtos agropecuários e agroindustriais.
As mulheres rurais têm contribuído significativamente em diversas etapas do processo produtivo, desde o plantio até a colheita, passando pelo manejo sustentável dos recursos naturais, agroecologia, criação de animais, produção artesanal e processamento de alimentos. Além disso, elas têm se destacado na diversificação das atividades econômicas nas propriedades, garantindo a segurança alimentar da família e fomentando práticas sustentáveis em favor da saúde.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024, de autoria da Deputada Gleide Ângelo.
Histórico