
Texto Completo
PARECER Nº _______
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Ordinária Nº 963/2009
Autor: Deputado André Campos
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA NORMATIVA QUE CONSIDERA A FESTA DA PITOMBA
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
963/2009, de iniciativa do Deputado André Campos, que considera a FESTA DA
PITOMBA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco;
1.2- Trata-se de proposição que se encontra em tramitação nesta Assembléia
Legislativa, em regime ordinário, nos termos regimentais;
1.3- Este Colegiado analisa a matéria quanto ao seu mérito, uma vez que a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, dentro de sua competência
regimental, em Parecer emitido no dia 31 de março de 2009, opinou pela ausência
de óbices constitucionais ou legais para a aprovação do Projeto de Lei em tela.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto de Lei Ordinária Nº 963/2009, de autoria do Deputado André
Campos, considera a FESTA DA PITOMBA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco;
2-2- A proposição ora em estudo pretende homenagear a tradicional festa de
Nossa Senhora dos Prazeres, popularmente consagrada como Festa da Pitomba,
realizada anualmente nos primeiros 10 dias após a Semana Santa, no pátio do
Parque Histórico Nacional dos Guararapes considerado o berço da nacionalidade
brasileira, no município do Jaboatão dos Guararapes, lembrando a vitória das
tropas brasileiras sobre o exército holandês em duas grandes batalhas;
2-3- A festa é realizada no Pátio do Parque Histórico Nacional dos Guararapes,
em Prazeres, onde os holandeses foram expulsos do país, há mais de 300 anos. O
evento é composto da parte religiosa, com Missa e louvação a Nossa Senhora dos
Prazeres, e da parte profana, que tem uma programação eclética, no quesito
música. Têm ritmos para todos os gostos: brega, caboclinho, coco de roda,
forró, ciranda, pagode, samba, maracatu, etc.. Tabuleiros são espalhados pela
ladeira que leva ao pátio e à Igreja de Nossa Senhora dos Guararapes, vendendo
frutas, além de comidas e bebidas típicas. É uma bela festa que leva multidões
ao Monte dos Guararapes. Uma solenidade que já faz parte da tradição do povo
pernambucano;
2.4- Pelo exposto e considerando que a Festa da Pitomba, realizada no município
do Jaboatão dos Guararapes, enquadra-se no conceito de patrimônio cultural
imaterial, que é o conjunto de todos os bens imateriais, que, pelo seu valor
próprio, são considerados de interesse relevante para a permanência e a
identidade da cultura do de um povo, o Parecer da Relatoria é no sentido de que
o Projeto de Lei Ordinária nº 963/2009, de autoria do Deputado André Campos,
deve ser aprovado na íntegra.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer da Relatoria,
acima transcrito, opina pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Ordinária
nº 963/2009, de autoria do Deputado André Campos.
Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Airinho de Sá Carvalho, Dilma Lins, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Eduardo Porto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de abril de 2009.
Eduardo Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/04/2009 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/04/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/04/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/04/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.