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PARECER Nº _______


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Projeto de Lei Ordinária Nº 963/2009
Autor: Deputado André Campos

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA NORMATIVA QUE CONSIDERA A FESTA DA PITOMBA
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
963/2009, de iniciativa do Deputado André Campos, que considera a FESTA DA
PITOMBA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco;

1.2- Trata-se de proposição que se encontra em tramitação nesta Assembléia
Legislativa, em regime ordinário, nos termos regimentais;

1.3- Este Colegiado analisa a matéria quanto ao seu mérito, uma vez que a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, dentro de sua competência
regimental, em Parecer emitido no dia 31 de março de 2009, opinou pela ausência
de óbices constitucionais ou legais para a aprovação do Projeto de Lei em tela.




2. PARECER DO RELATOR


2.1- O Projeto de Lei Ordinária Nº 963/2009, de autoria do Deputado André
Campos, considera a FESTA DA PITOMBA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco;

2-2- A proposição ora em estudo pretende homenagear a tradicional festa de
Nossa Senhora dos Prazeres, popularmente consagrada como Festa da Pitomba,
realizada anualmente nos primeiros 10 dias após a Semana Santa, no pátio do
Parque Histórico Nacional dos Guararapes – considerado o berço da nacionalidade
brasileira, no município do Jaboatão dos Guararapes, lembrando a vitória das
tropas brasileiras sobre o exército holandês em duas grandes batalhas;

2-3- A festa é realizada no Pátio do Parque Histórico Nacional dos Guararapes,
em Prazeres, onde os holandeses foram expulsos do país, há mais de 300 anos. O
evento é composto da parte religiosa, com Missa e louvação a Nossa Senhora dos
Prazeres, e da parte profana, que tem uma programação eclética, no quesito
música. Têm ritmos para todos os gostos: brega, caboclinho, coco de roda,
forró, ciranda, pagode, samba, maracatu, etc.. Tabuleiros são espalhados pela
ladeira que leva ao pátio e à Igreja de Nossa Senhora dos Guararapes, vendendo
frutas, além de comidas e bebidas típicas. É uma bela festa que leva multidões
ao Monte dos Guararapes. Uma solenidade que já faz parte da tradição do povo
pernambucano;

2.4- Pelo exposto e considerando que a Festa da Pitomba, realizada no município
do Jaboatão dos Guararapes, enquadra-se no conceito de patrimônio cultural
imaterial, que é o conjunto de todos os bens imateriais, que, pelo seu valor
próprio, são considerados de interesse relevante para a permanência e a
identidade da cultura do de um povo, o Parecer da Relatoria é no sentido de que
o Projeto de Lei Ordinária nº 963/2009, de autoria do Deputado André Campos,
deve ser aprovado na íntegra.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


A Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer da Relatoria,
acima transcrito, opina pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Ordinária
nº 963/2009, de autoria do Deputado André Campos.

Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Airinho de Sá Carvalho, Dilma Lins, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de abril de 2009.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 08/04/2009 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 22/04/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 22/04/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 28/04/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/04/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.