Brasão da Alepe

Parecer 6601/2025

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2542/2025
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Delegada Gleide Ângelo 
Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, que altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de promover a conscientização sobre a vulnerabilidade da saúde das crianças nascidas prematuras e a importância de sua vacinação adequada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela sua aprovação quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de promover a conscientização sobre a vulnerabilidade da saúde das crianças nascidas prematuras e a importância de sua vacinação adequada.

2. Parecer do Relator

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.

A proposição em análise busca alterar a Lei nº 17.647/2022, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.

O objetivo da proposta é promover a conscientização de pais, responsáveis e profissionais da saúde/assistência social acerca da vulnerabilidade da saúde das crianças nascidas prematuras, e da importância de sua vacinação adequada, através do cumprimento do calendário vacinal específico, em conformidade com o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Os bebês prematuros, por receberem menos anticorpos maternos durante a gestação, possuem um sistema imunológico imaturo, e são mais suscetíveis a complicações. Nesse contexto, a vacinação apresenta-se como uma medida fundamental para protegê-los contra infecções e doenças graves, e o acompanhamento pediátrico visa, além de garantir que o bebê receba todas as vacinas no momento adequado, assegurar sua proteção e seu desenvolvimento saudável.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca conscientizar a sociedade acerca da maior vulnerabilidade das crianças prematuras, que necessitam de cuidados especiais para garantir seu desenvolvimento saudável. 

Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[17/06/2025 19:53:23] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2025 21:17:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2025 21:17:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/06/2025 10:22:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.