Brasão da Alepe

Indicação No 6122/2024

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhada uma indicação à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Secretário de Defesa Social do Estado, Excelentíssimo Senhor Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, à Secretária de Administração do Estado, Excelentíssima Senhora Ana Maraíza de Sousa Silva e ao Secretário da Casa Civil do Estado, Excelentíssimo Senhor Túlio Vilaça, a fim de que os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil sejam equiparados aos Peritos Oficiais do Estado de Pernambuco.

Autor: João de Nadegi

Justificativa

A Indicação ora proposta tem a finalidade de fazer um apelo à Excelentíssima Governadora do Estado, ao Secretário de Defesa Social do Estado, Excelentíssimo Senhor Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, à Secretária de Administração do Estado, Excelentíssima Senhora Ana Maraíza de Sousa Silva e ao Secretário da Casa Civil do Estado, Excelentíssimo Senhor Túlio Vilaça, a fim de que os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil sejam equiparados aos Peritos Oficiais do Estado de Pernambuco.

A Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências, define no art. 5º que “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional”. Apesar de o Perito Papiloscopista realizar importante função na Polícia Civil, descrita no inciso VI do art. 1º do Decreto nº 39.921, de 10 de outubro de 2013, ele não se enquadra como Perito Criminal. Desta forma, requer que os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil sejam equiparados aos Peritos Oficiais do Estado de Pernambuco de que trata a Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009.

Isso posto, tendo em vista as considerações expendidas, considero justo o apelo pretendido pelo importante papel que desempenham os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

Histórico

[04/04/2024 15:30:15] ASSINADA
[04/04/2024 15:31:03] ENVIADA P/ SGMD
[08/04/2024 14:36:11] NUMERADA
[08/04/2024 17:29:38] DESPACHADA
[08/04/2024 17:29:54] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/04/2024 10:02:23] PUBLICADA
[09/04/2024 10:02:30] PUBLICADA
[10/04/2024 16:26:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/05/2024 09:54:53] PUBLICADA
[15/05/2024 09:55:08] PUBLICADA

João de Nadegi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/05/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.