
Indicação No 6122/2024
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhada uma indicação à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Secretário de Defesa Social do Estado, Excelentíssimo Senhor Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, à Secretária de Administração do Estado, Excelentíssima Senhora Ana Maraíza de Sousa Silva e ao Secretário da Casa Civil do Estado, Excelentíssimo Senhor Túlio Vilaça, a fim de que os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil sejam equiparados aos Peritos Oficiais do Estado de Pernambuco.
Justificativa
A Indicação ora proposta tem a finalidade de fazer um apelo à Excelentíssima Governadora do Estado, ao Secretário de Defesa Social do Estado, Excelentíssimo Senhor Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, à Secretária de Administração do Estado, Excelentíssima Senhora Ana Maraíza de Sousa Silva e ao Secretário da Casa Civil do Estado, Excelentíssimo Senhor Túlio Vilaça, a fim de que os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil sejam equiparados aos Peritos Oficiais do Estado de Pernambuco.
A Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências, define no art. 5º que “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional”. Apesar de o Perito Papiloscopista realizar importante função na Polícia Civil, descrita no inciso VI do art. 1º do Decreto nº 39.921, de 10 de outubro de 2013, ele não se enquadra como Perito Criminal. Desta forma, requer que os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil sejam equiparados aos Peritos Oficiais do Estado de Pernambuco de que trata a Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Isso posto, tendo em vista as considerações expendidas, considero justo o apelo pretendido pelo importante papel que desempenham os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
Histórico
João de Nadegi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2024 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |