
Parecer 1106/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 676/2019 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 676/2019, que autoriza, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 676/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 72/2019, datada de 16 de outubro de 2019, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A matéria pretende colher permissão legislativa para que o Tribunal de Justiça possa repassar o valor de R$ 60 milhões, ao Poder Executivo.
O projeto estabelece que esse valor deverá ser repassado em parcela única, devendo ocorrer na data de publicação da lei. Os recursos serão provenientes do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (FERM-PJPE), instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Além disso, fica estabelecido que eles deverão ser aplicados integralmente, pelo Poder Executivo, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Destaca-se ainda que a Emenda Modificativa nº 01/2019, apresentada pelo próprio Poder Executivo, altera a redação do art. 1º a fim de esclarecer que se trata de um repasse financeiro, e não orçamentário-financeiro como o projeto original previa. Além disso, acrescenta o parágrafo único no art. 3º a fim de deixar evidenciada a criação de fonte de recursos específica para a execução do repasse pelo Poder Executivo.
Foi solicitado, por fim, a observação da tramitação em regime de urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
O projeto em análise autoriza o repasse de recursos oriundos do FERM-PJPE, ligado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Poder Executivo estadual.
Segundo afirma o autor do projeto, esse envio de verbas deriva de tratativas realizadas entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário e “tem por objetivo propiciar ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco a aplicação dos recursos [...] em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência”.
A autorização legislativa se faz necessária, pois esses recursos encontram-se atualmente vinculados à finalidade do fundo, conforme a Lei Estadual nº 14.989/2013 e o art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64.
O valor transferido ao Poder Executivo, conforme dispõe o art. 3º do projeto, ficará vinculado à aplicação nas ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
O Chefe do Poder Executivo esclarece, ainda, que a Emenda Modificativa nº 01/2019 “em nada altera a finalidade pretendida pelo projeto e, sim, só clarifica o entendimento acerca da forma de execução do referido repasse”.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 676/2019, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, submetidos à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 676/2019, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, ambos de autoria do Governador do Estado.
Sala das reuniões, em 23 de outubro de 2019.
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