
Parecer 6542/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2856/2025
Autoria: Deputado Mário Ricardo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2856/2025 que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota do Turismo Religioso Católico. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
A proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota do Turismo Religioso Católico, para fins de promoção e incentivo ao turismo cultural, histórico e religioso.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquele colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2025, com o objetivo de realizar modificações no seu texto, a fim de ajustá-lo às normas de técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada cria a Rota do Turismo Religioso Católico com o intuito de aumentar o potencial turístico e cultural, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico social. Para tanto, a iniciativa dispõe que:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota do Turismo Religioso Católico, para fins de promoção e incentivo ao turismo cultural, histórico e religioso nos seguintes municípios:
I - Recife;
II - Olinda;
III - Paulista;
IV - Abreu e Lima;
V - Igarassu;
VI - Itamaracá;
VII - Jaboatão dos Guararapes;
VIII - Cabo de Santo Agostinho; e
IX - Ipojuca.
Art. 2º As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:
I - promoção e divulgação do turismo nos municípios que integram a Rota do Turismo Religioso Católico de que trata esta Lei, com destaque para as atrações culturais, históricas e religiosas ligadas ao patrimônio sacro da região;
II - incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades turísticas vinculadas à Rota do Turismo Religioso Católico; e
III - realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais às atividades relacionadas à Rota do Turismo Religioso Católico, com vistas a fomentar o desenvolvimento socioeconômico dos municípios participantes.”
Sendo assim, é importante destacar que a proposição valoriza o patrimônio histórico ao fomentar a conservação e restauração de igrejas e memoriais, além de reforçar a identidade local por meio da participação comunitária nesse processo de desenvolvimento.
Além disso, a iniciativa contribui para a ampliação das atrações turísticas ao atrair mais fiéis e visitantes, prolongar o tempo de permanência e estimular o consumo no destino, gerando, assim, mais oportunidades de emprego e promovendo a inclusão social.
Por fim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2856/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2856/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Histórico
Comissão de Administração Pública