Brasão da Alepe

Parecer 6542/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2856/2025

Autoria: Deputado Mário Ricardo

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2856/2025 que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota do Turismo Religioso Católico. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

     Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo.

     A proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota do Turismo Religioso Católico, para fins de promoção e incentivo ao turismo cultural, histórico e religioso.

    O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquele colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2025, com o objetivo de realizar modificações no seu texto, a fim de ajustá-lo às normas de técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

     Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

     Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

     Nesse sentido, a proposição ora analisada cria a Rota do Turismo Religioso Católico com o intuito de aumentar o potencial turístico e cultural, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico social. Para tanto, a iniciativa dispõe que:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota do Turismo Religioso Católico, para fins de promoção e incentivo ao turismo cultural, histórico e religioso nos seguintes municípios:

I - Recife;

II - Olinda;

III - Paulista;

IV - Abreu e Lima;

V - Igarassu;

VI - Itamaracá;

VII - Jaboatão dos Guararapes;

VIII - Cabo de Santo Agostinho; e

IX - Ipojuca.

Art. 2º As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:

I - promoção e divulgação do turismo nos municípios que integram a Rota do Turismo Religioso Católico de que trata esta Lei, com destaque para as atrações culturais, históricas e religiosas ligadas ao patrimônio sacro da região;

II - incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades turísticas vinculadas à Rota do Turismo Religioso Católico; e

III - realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais às atividades relacionadas à Rota do Turismo Religioso Católico, com vistas a fomentar o desenvolvimento socioeconômico dos municípios participantes.”

     Sendo assim, é importante destacar que a proposição valoriza o patrimônio histórico ao fomentar a conservação e restauração de igrejas e memoriais, além de reforçar a identidade local por meio da participação comunitária nesse processo de desenvolvimento.

     Além disso, a iniciativa contribui para a ampliação das atrações turísticas ao atrair mais fiéis e visitantes, prolongar o tempo de permanência e estimular o consumo no destino, gerando, assim, mais oportunidades de emprego e promovendo a inclusão social.

     Por fim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2856/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

     Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2856/2025, de autoria do Deputado Mário Ricardo.

Autor: Comissão de Administração Pública

Histórico

[17/06/2025 14:36:10] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2025 20:17:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2025 20:18:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/06/2025 08:24:08] PUBLICADO

Comissão de Administração Pública




Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.