
Parecer 6548/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2967/2025
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2967/2025, que autoriza o Estado de Pernambuco a transferir para a União o domínio do trecho da rodovia estadual PE-424, entre o km 133,5 e o km 142,4, que conecta o Município de Correntes, neste Estado, à divisa do Estado de Alagoas, com seus acessórios e benfeitorias. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem nº 11/2025, de 27 de maio de 2025 o Projeto de Lei nº 2967/2025, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a transferir para a União o domínio do trecho da rodovia estadual PE-424, entre o km 133,5 e o km 142,4, que conecta o Município de Correntes à divisa do Estado de Alagoas, com seus acessórios e benfeitorias.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise autoriza a transferência do domínio do trecho da rodovia estadual PE-424 para a União, com o objetivo de integrar este segmento à malha rodoviária federal. A transferência é justificada pelo Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que propõe a absorção do trecho para adequação de capacidade, melhoria da segurança e eliminação de segmentos críticos.
A iniciativa busca garantir a plena funcionalidade da malha rodoviária interestadual, permitindo que o DNIT assuma diretamente a execução das intervenções necessárias, com ganhos significativos em eficiência, segurança viária e integração regional. A transferência de domínio é irretratável e irrevogável, e condicionada à assunção, pela União, de todas as despesas relacionadas à manutenção e conservação da rodovia.
Outro ponto de destaque é a assunção pela União de todas as despesas relacionadas à manutenção e conservação do trecho transferido. Essa medida desonera o Estado de Pernambuco, permitindo que os recursos estaduais sejam alocados em outras áreas prioritárias, otimizando a gestão pública. Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2967/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2967/2025, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.
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