
Parecer 6417/2025
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2440/2024, que dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Após análise inicial quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu, na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Substitutivo nº 01/2025, apresentado com o objetivo de melhorar a redação da proposição e de excluir dispositivos inconstitucionais que interferiam nas atribuições de órgão vinculado ao Poder Executivo.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A ciência, a tecnologia e a inovação desempenham papel essencial no progresso social e econômico, sendo fatores-chave para a democratização das oportunidades, a geração de empregos, o fomento ao desenvolvimento sustentável e a transparência na gestão pública. Dessa forma, as políticas voltadas para essas áreas, integradas a outras iniciativas de desenvolvimento, ajudam a promover um futuro mais justo e próspero.
Nos termos do art. 109 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, compete a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação acompanhar e avaliar as políticas públicas, programas e projetos estaduais nessas áreas, bem como analisar matérias relacionadas à política científica e tecnológica do Estado, à formação de recursos humanos, ao desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada, à capacitação tecnológica e á difusão do conhecimento, sempre em prol do bem-estar da população.
Nesse contexto, o Substitutivo em análise tem por finalidade criar a Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável nos seguintes municípios: Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Goiana.
A medida pode representar uma oportunidade estratégica para o desenvolvimento de soluções inovadoras aplicadas ao setor turístico. A criação da rota possibilita o uso de tecnologias digitais para mapeamento dos atrativos turísticos da região e ferramentas como aplicativos de georreferenciamento, realidade aumentada e plataformas interativas podem ser incorporadas para melhorar a experiência dos visitantes e ampliar o alcance das ações de divulgação.
Além disso, a proposta incentiva a capacitação profissional, o que pode ser articulado com instituições de ensino e pesquisa locais para o desenvolvimento de programas voltados à inovação em turismo sustentável. Uma articulação entre setor público, universidades e centros de pesquisa pode impulsionar projetos voltados à economia criativa, à gestão inteligente dos recursos naturais e à melhoria da infraestrutura turística por meio de soluções tecnológicas.
Portanto, ao promover o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo com base nos princípios do desenvolvimento sustentável, a Rota Turística do Litoral Norte pode se tornar um vetor de inovação regional, essencial para que os municípios envolvidos avancem na construção de um modelo de turismo inteligente, competitivo e resiliente, com benefícios econômicos, sociais e ambientais de longo prazo.
Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária no 2440/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2440/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Histórico