
Parecer 6436/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2529/2025
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2529/2025, que institui a Política Estadual de Terapia Assistida por Animais para Pessoas Idosas, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 2529/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Terapia Assistida por Animais para Pessoas Idosas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
Esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular tem a missão de analisar matérias relacionadas à proteção e promoção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos pernambucanos, com especial atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade.
Fundada nos princípios da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a cidadania como pilares do Estado Democrático de Direito, a Comissão tem o dever de avaliar se as proposições em análise contribuem para a efetivação desses direitos, visando sempre à justiça social e à garantia de igualdade e dignidade para todos.
A proposição em análise objetiva instituir a Política Estadual de Terapia Assistida por Animais para Pessoas Idosas, tendo por foco garantir condições que favoreçam o envelhecimento com dignidade, respeito e inclusão.
Para isso, a proposta reconhece a importância da terapia assistida por animais como instrumento complementar de cuidado, com impactos positivos na saúde emocional, física e cognitiva da pessoa idosa.
O projeto também destaca a interação com animais como meio de fortalecer vínculos afetivos, promover a autoestima, estimular a participação social e combater a solidão, aspectos fundamentais para uma abordagem integral e humanizada da velhice.
Depreende-se, assim, que a iniciativa alinha-se com os princípios de cidadania e direitos humanos, em especial no direito ao envelhecimento saudável e ativo, à convivência comunitária e à superação do isolamento social, conforme preconizado pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e pela Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Diante do exposto, a proposição estabelece relevante avanço das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Estado de Pernambuco, ao integrar saúde, bem-estar e cidadania.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2529/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2529/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular