
Parecer 6406/2025
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2024, que altera a Lei nº 18.014, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de inserir a disponibilização do Manual de Cuidados Paliativos no sítio eletrônico de Secretaria de Estado ou outro material com a mesma finalidade. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposta altera a Lei nº 18.014, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de inserir a disponibilização do Manual de Cuidados Paliativos, ou outro material com a mesma finalidade, no sítio eletrônico de Secretaria de Estado.
Após análise quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei original recebeu, na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de flexibilizar o material a ser divulgado.
Cumprindo o trâmite legislativo, a Comissão de Administração Pública, por sua vez, entendeu necessária a apresentação do Substitutivo nº 02/2025, com o intuito de aperfeiçoar a redação da proposição e adequá-la às determinações da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
O novo Substitutivo foi analisado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, viabilizando, assim, a sua discussão de mérito pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Substitutivo nº 02/2025.
2. Parecer do Relator
A ciência, a tecnologia e a inovação desempenham papel essencial no progresso social e econômico, sendo fatores-chave para o acesso a informações relevantes, a democratização das oportunidades, a geração de empregos, o fomento ao desenvolvimento sustentável e a transparência na gestão pública. Dessa forma, as políticas voltadas para essas áreas, integradas a outras iniciativas de desenvolvimento, ajudam a promover um futuro mais justo e próspero.
Nos termos do art. 109 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, compete a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação acompanhar e avaliar as políticas públicas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação, bem como analisar matérias relacionadas à política científica e tecnológica do Estado, com foco na formação de recursos humanos, no desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada, na capacitação tecnológica e na difusão do conhecimento, sempre em prol do bem-estar da população.
Nesse contexto, o Substitutivo em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 18.014/2022, que estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do Estado de Pernambuco, para determinar que deverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde ou outra que vier a substituí-la, o Manual de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde, com suas respectivas atualizações, ou outro material com a mesma finalidade, a critério da autoridade estadual competente.
Tal iniciativa reforça o papel da tecnologia como instrumento fundamental para ampliar o acesso à informação qualificada e para integrar o conhecimento técnico-científico às práticas assistenciais. A difusão online de conteúdos atualizados permite a rápida disseminação de protocolos baseados em evidências, beneficiando profissionais de saúde, gestores públicos e a sociedade em geral.
Além disso, a proposta promove a modernização da gestão pública em saúde, ao utilizar ferramentas digitais como meio de fortalecer a Política Estadual de Cuidados Paliativos, tornando-a mais acessível, eficiente e responsiva. O uso da tecnologia da informação nesse contexto amplia o alcance das ações do Estado, estimula a formação continuada dos profissionais e favorece a implementação de práticas inovadoras no cuidado a pacientes com doenças graves ou em final de vida.
Diante de sua relevância e aderência às diretrizes de uma saúde pública mais conectada e inteligente, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinária no 1628/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Histórico
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação