
Parecer 6421/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1727/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024, que altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Lucas Ramos, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1727/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição em questão altera a Lei nº 15.653/2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar.
Apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposta foi aprovada quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular tem a importante missão de analisar matérias relacionadas à proteção e à promoção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos pernambucanos, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis.
Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a cidadania como pilares do Estado Democrático de Direito, o Colegiado tem o dever de avaliar se as proposições em análise contribuem para a efetivação desses direitos, visando sempre à justiça social e à garantia de igualdade e dignidade para todos.
Diante disso, o Projeto de Lei em análise busca alterar a Lei nº 15.653/2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar.
A proposição representa um avanço significativo na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assegurando o livre acesso dos conselheiros tutelares a espaços potencialmente violadores de direitos e fortalecendo os instrumentos de defesa da dignidade da pessoa humana, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A garantia de acesso prevista na proposta confere maior concretude à atuação dos Conselhos Tutelares como órgãos incumbidos de zelar pelos direitos da infância e da juventude. A medida reconhece a fiscalização e prevenção como importantes ferramentas para a promoção da justiça social e da equidade no acesso à proteção.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular