
Texto Completo
Art. 1º O Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º Os cargos do Quadro Permanente de Cargos Efetivos e do Quadro
Suplementar de Serviços Auxiliares, criados pela Lei nº 11.375/96, serão
transformados, constituindo-se em carreiras, estruturados em classes e
referências, nas diversas áreas de atividades, conforme o Anexo I e Anexo II."
" Art. 3º Os cargos do Quadro Permanente de Cargos Efetivos e do Quadro
Suplementar de Serviços Auxiliares, criados pela Lei nº 11.375/96, serão
transformados, constituindo-se em carreiras, estruturados em classes e
referências, nas diversas áreas de atividades, conforme o Anexo I e Anexo II."
Autor: Augusto César
Justificativa
Nota-se que a forma em que fora apresentado este Artigo é uma cópia do mesmo
Artigo do Projeto de Lei do MP Federal, que tem uma realidade bem diferente do
MP Estadual, sendo claramente ruim para os servidores do MP do nosso Estado.
Artigo do Projeto de Lei do MP Federal, que tem uma realidade bem diferente do
MP Estadual, sendo claramente ruim para os servidores do MP do nosso Estado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 14 de janeiro de 2003.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/01/2003 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.