Brasão da Alepe

Texto Completo

Art. 1º O Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Os cargos do Quadro Permanente de Cargos Efetivos e do Quadro
Suplementar de Serviços Auxiliares, criados pela Lei nº 11.375/96, serão
transformados, constituindo-se em carreiras, estruturados em classes e
referências, nas diversas áreas de atividades, conforme o Anexo I e Anexo II."
Autor: Augusto César

Justificativa

Nota-se que a forma em que fora apresentado este Artigo é uma cópia do mesmo
Artigo do Projeto de Lei do MP Federal, que tem uma realidade bem diferente do
MP Estadual, sendo claramente ruim para os servidores do MP do nosso Estado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 14 de janeiro de 2003.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/01/2003 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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