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Parecer 1137/2019

Texto Completo

PARECER Nº ______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 571/2019

Autoria: DeputadaRoberta Arraes

 


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer,o Projeto de Lei Ordinária no 571/2019, de autoria da DeputadaRoberta Arraes.

O Projeto de Leialtera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, com o objetivo de instituir a Semana Estadual de sensibilização e defesa dos direitos dos portadores de doenças inflamatórias intestinais.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise inclui a Semana Estadual de sensibilização e defesa dos direitos dos portadores de doenças inflamatórias intestinais no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

As doenças inflamatórias intestinais (DII)são enfermidades crônicas de causa desconhecida que não apresentam sintomas ou sinais específicos, nem possuem testes diagnósticos exclusivos. As DII afetam a qualidade a qualidade e a expectativa de vida dos pacientes.

Além dos sintomas intestinais (diarreia, dor abdominal, sangue e muco nas fezes), as DII podem se manifestar através de uma série de sintomas extraintestinais que podem passar desapercebidos.

O diagnóstico, em regra, ocorre por volta dos 30 anos e causa, em muitos casos, o emagrecimento súbito. A dificuldade no diagnóstico da doença e a escassez de estudos acerca dessa patologia são os grandes entraves para o tratamento adequado da enfermidade.

As DII constituem um grave problema de saúde pública mundial. Pesquisas recentes apontam que mais de cinco milhões de pessoas no mundo são acometidas pela doença e o número tem se expandido sensivelmente na América Latina devido, entre outros motivos, à rotina acelerada dos grandes centros urbanos que são fatores que corroboram para a ocorrência da enfermidade.

Diante desse quadro, a iniciativa ora proposta de realização da Semana Estadual de sensibilização e defesa dos direitos dos portadores de doenças inflamatórias intestinais é de suma importância, uma vez que se trata de uma patologia de difícil diagnóstico e que acomete a parcela da população que se encontra no auge da produtividade.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 571/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição da Semana Estadual de sensibilização e defesa dos direitos dos portadores de doenças inflamatórias intestinaisatende ao interesse público ao esclarecer a população acerca das formas principais de seu diagnóstico e sintomas.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No571/2019,de autoria daDeputadaRoberta Arraes.

 

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife,23 de Outubro de 2019.

Histórico

[23/10/2019 16:48:00] ENVIADA P/ SGMD
[23/10/2019 18:37:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2019 18:37:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/10/2019 15:43:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.