Brasão da Alepe

Parecer 6433/2025

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2420/2024

 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Álvaro Porto

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2420/2024, que institui o Cadastro Estadual de Agricultores Familiares no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação


 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2420/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

A proposição tem o objetivo instituir o Cadastro Estadual de Agricultores Familiares no Estado de Pernambuco.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovado o Substitutivo nº 01/2025, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar a proposição.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, a proposição objetiva instituir o Cadastro Estadual de Agricultores Familiares, com a finalidade de reunir e organizar informações sobre os agricultores familiares de Pernambuco, promovendo o acesso a políticas públicas e programas sociais voltados ao desenvolvimento do meio rural.

A partir da análise da proposição, observa-se que ela estabelece um avanço significativo no reconhecimento dos agricultores familiares como agentes fundamentais para o desenvolvimento rural do estado.

Ao sistematizar informações de forma voluntária e gratuita, a iniciativa possibilita que os agricultores, historicamente com dificuldade de acesso a políticas públicas, sejam identificados e incluídos nas ações estatais.

A proposta, entre outros encaminhamentos, amplia o acesso a direitos básicos como alimentação adequada, segurança alimentar, acesso à terra, crédito rural, assistência técnica, educação no campo e inclusão produtiva.

Além disso, o projeto promove a dignidade da pessoa humana ao reconhecer o papel social da agricultura familiar e sua importância na construção de um ambiente rural mais justo, sustentável e igualitário.

Portanto, a instituição do Cadastro Estadual de Agricultores Familiares é uma ferramenta estratégica para garantir cidadania, inclusão social e igualdade de oportunidades para a população rural.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2420/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2025 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2420/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto, está em condições de ser aprovado.

Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

Histórico

[10/06/2025 15:28:02] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2025 21:24:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2025 21:24:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2025 14:47:45] PUBLICADO

Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular




Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.