
Parecer 6424/2025
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1831/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Luciano Duque
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 1831/2024, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de prever outros meios de acessibilidade. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1831/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.
A proposição altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de prever outros meios de acessibilidade.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que o Projeto de Lei original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de inserir o objeto da proposição na vigente Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, observando, com isso, os preceitos da boa técnica legislativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
A proposição ora apreciada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de prever outros meios de acessibilidade.
Para isso a medida insere previsão na referida legislação para que seja incentivada a criação de bibliotecas digitais, dotadas de recursos acessíveis, como leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, entre outras ferramentas que promovam a inclusão das pessoas com deficiência visual.
A acessibilidade em bibliotecas digitais é a eliminação de barreiras que dificultam o acesso a conteúdos e páginas. Para isso, devem ser utilizadas tecnologias assistivas que permitam que pessoas com deficiência ou limitações possam interagir com os conteúdos disponibilizados em bibliotecas.
Diante do exposto, constata-se que o incentivo à criação de bibliotecas digitais previsto na proposição é relevante ferramenta para eliminar barreiras e viabilizar que pessoas com deficiência possam ter acesso à informação, leitura e aprendizado.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1831/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1831/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular