
Parecer 6375/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2024, de autoria da Deputado Rosa Amorim, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1835/2024, que Altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, e dá outras providências, a fim de incluir o canal de denúncia Atende Libras. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 1835/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, em conjunto com a Emenda Modificativa nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Henrique Queiroz, a fim de incluir o canal de denúncia Atende Libras.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, recebendo a Emenda Modificativa nº 01/2025 com o intuito de melhorar sua técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, a fim de incluir o canal de denúncia Atende Libras.
A Lei Estadual de Pernambuco nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos em locais visíveis de escolas e universidades públicas e privadas, contendo os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão. O objetivo principal da lei é facilitar o acesso rápido a serviços essenciais em situações de emergência, promovendo a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
O projeto em apreço visa incluir o canal de denúncia de violações de direitos humanos 'Atende Libras', o qual deverá constar no cartaz informativo. O "Atende Libras" é um canal de denúncias de violações de Direitos Humanos exclusivamente para pessoas surdas ou com deficiência auditiva que usam a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Este canal funciona por meio de videochamadas, onde um intérprete de Libras recebe e registra a denúncia
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1835/2024, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1835/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico