Brasão da Alepe

Parecer 6374/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1727/2024

Autor: Deputada Socorro Pimentel

 

PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Lucas Ramos, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

     Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1727/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

     A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar.

     A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

     Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

     Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

    Nesse sentido, a proposição ora analisada propõe alterar a Lei nº 15.653/2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar.

     Na medida em que assegura o livre acesso de membros do Conselho Tutelar a estabelecimentos comerciais e de entretenimento para fins de fiscalização, o projeto representa importante avanço na modernização dos mecanismos administrativos de proteção à infância.

    A proposta contribui diretamente para fortalecer o papel fiscalizador dos Conselhos e para a eficiência da administração pública, ao eliminar barreiras operacionais enfrentadas por agentes públicos no desempenho de sua função. Além disso, a proposta ao prever o acesso condicionado à identificação funcional e ao tempo estritamente necessário para a fiscalização evita abusos e assegura o equilíbrio entre autoridade e razoabilidade administrativa.

     Dessa forma, o projeto promove a racionalização das ações do poder público, conferindo maior efetividade às políticas de proteção social a crianças e adolescentes.

     Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

     Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 1727/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[10/06/2025 16:13:43] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2025 20:28:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2025 20:28:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2025 11:25:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.