Conforme
destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto
de Lei tem a inteno de autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem de
Pernambuco DER/PE a doar, com encargo, ao Municpio de Surubim, o imvel, de
sua propriedade com rea de 8.558,08 m2, localizado na Rua Jos
Malaquias Guerra, s margens da PE-90, Municpio de Surubim, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante no Anexo nico ao Projeto de Lei.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a doao
do referido imvel tem como objetivo a construo de uma praa de convivncia,
para proporcionar entretenimento, recreao e lazer aos cidados do municpio e
visitantes, e ser iniciada no prazo de 12 (doze) meses a partir da publicao
desta lei, e caso no seja atendido o encargo, operar-se- a resoluo da doao
ora tratada.
Estando
a doao devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que
o parecer desta Comisso de Negcios Municipais seja pela aprovao do Projeto
de Lei Ordinria N 008/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Concluso
Diante do exposto, o Parecer desta
Comisso no sentido de que o Projeto de Lei Ordinria N 008/2019, de autoria
do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Parecer 6/2019
Texto Completo
COMISSÃO
DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2019, de autoria Poder Executivo.
EMENTA: Projeto
de Lei que pretende autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem de
Pernambuco DER/PE a doar, com encargo, o imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de
Lei Ordinária nº 008/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através
da Mensagem nº 005/2019, de 13 de fevereiro de 2019.
O
Projeto em referência pretende autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem
de Pernambuco DER/PE a doar, com encargo, ao Município de Surubim, o imóvel
de sua propriedade, localizado na Rua José Malaquias Guerra, às margens da
PE-90, no próprio município, neste Estado.
A
presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do
que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do
Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O
presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo
com o art. 21 da Constituição do Estado.
É
o relatório.
2. Análise
Conforme
destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto
de Lei tem a intenção de autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem de
Pernambuco DER/PE a doar, com encargo, ao Município de Surubim, o imóvel, de
sua propriedade com área de 8.558,08 m2, localizado na Rua José
Malaquias Guerra, às margens da PE-90, Município de Surubim, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único ao Projeto de Lei.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a doação
do referido imóvel tem como objetivo a construção de uma praça de convivência,
para proporcionar entretenimento, recreação e lazer aos cidadãos do município e
visitantes, e será iniciada no prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação
desta lei, e caso não seja atendido o encargo, operar-se-á a resolução da doação
ora tratada.
Estando
a doação devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que
o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária Nº 008/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta
Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2019, de autoria
do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico