Brasão da Alepe

Parecer 6451/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2025, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024, de autoria da Deputada Gleide Ângelo.

A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquela Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2025, apresentado a fim de incluir os termos no projeto original no bojo da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que trata da política estadual de valorização da mulher no campo.

A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

2.  Parecer da Relatoria

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, conforme o artigo 113 do Regimento Interno da Alepe, é responsável por avaliar e monitorar proposições relacionadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres, com ênfase no fomento a políticas públicas de saúde, educação e segurança e no combate à violência e discriminação. Além disso, cabe à Comissão acompanhar a implementação de ações estaduais voltadas para a autonomia econômica e social das mulheres em Pernambuco.

Em consonância com os princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de direitos entre homens e mulheres e a proteção contra qualquer forma de violência, a Comissão tem a responsabilidade de garantir que as proposições em análise contribuam para a construção de um Estado mais justo e inclusivo, assegurando direitos essenciais à dignidade, à liberdade e ao pleno exercício da cidadania das mulheres pernambucanas.

Nesse contexto, a proposta em análise altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos.

A geração de renda pelas mulheres no meio rural representa um dos pilares centrais de sua valorização. Ao assumirem papéis produtivos e empreendedores, as mulheres não apenas contribuem para a economia familiar e local, mas também conquistam maior autonomia nas decisões sobre sua vida, sua terra e sua comunidade.

A comercialização direta dos produtos cultivados, processados ou manufaturados por mulheres do campo pode ser uma estratégia eficaz para romper com ciclos históricos de invisibilidade e dependência econômica. A participação em feiras locais, mercados institucionais, cooperativas e redes de comércio solidário permite que essas mulheres transformem seu trabalho em renda própria, criando condições para investir em melhorias na produção, educação dos filhos, habitação e qualidade de vida.

Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1807/2024, de autoria da Deputada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/06/2025 14:52:06] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2025 21:39:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2025 21:40:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2025 15:16:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.