
Parecer 1129/2019
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinárianº 495/2019
Autoria: Deputado Lucas Ramos
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUEDENOMINACOMPAZ Irmã Dourado o Centro Comunitário da Paz no município de Petrolina. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei OrdináriaNo 495/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
O projeto tem por finalidade denominar o Centro Comunitário da Paz,localizado no município de Petrolina, COMPAZ Irmã Dourado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da MatériaO Centro Comunitário da Paz(COMPAZ) foi concebido paraser um espaço de cidadania e de promoção de diversos atendimentos, atividades esportivas, sociais e de lazer, com o objetivo degarantir inclusão social e fortalecimento da comunidade do entorno.Diante disso, o Projeto de Lei em debate tem por objetivo denominar COMPAZ Irmã Dourado o Centro Comunitário da Paz localizado no município de Petrolina.
A Proposição visa nomear esse bem público estadual em reconhecimento à freira Maria Eurídice Dourado, popularmente conhecida como Irmã Dourado, idealizadora e responsável por uma das primeiras iniciativas de trabalho voluntário com crianças e adolescentesem situação de vulnerabilidade,o PETRAPE -Pequenos Trabalhadores de Petrolina.
Entre outros aspectos, o projeto de lei atende ao disposto na Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que fixa os requisitos para denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, ao homenagear Irmã Dourado, in memoriam,contribuindo para preservar a memória e imagem pública de quem atuou na prevenção e promoção da cidadania da região.
Portanto, a medida faz justo reconhecimentoa relevante trajetória de vida religiosa, falecida em 2009, exemplo compromisso e solidariedadeem prol das crianças e adolescentes em situação de risco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei OrdináriaN° 495/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vezque a denominação doCOMPAZatende ao interesse público,ao homenagear a dedicação, os gestos de generosidade e o amor despendidos pela Irmã Dourado aomunicípio de Petrolina.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No495/2019,de autoria do Deputado Lucas Ramos.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife,23 de Outubro de 2019
Histórico