Brasão da Alepe

Parecer 1125/2019

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019

Autoria: Deputada Dulcileide Amorim

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O ESTATUTO DO FUTEBOL DE VÁRZEA DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.

O Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa Nº 01/2019, no intuito de adequar a redação do art. 5º da Proposição principal.

Cumpre agora a este Colegiado avaliar o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O esporte amador é o desempenho de uma atividade esportiva por simples prazer e não visando à subsistência do praticante, não assumindo compromissos e remuneração habitual pela prática constante. Uma das

 

modalidades mais correntes é o Futebol de várzea, variante amadora do futebol de campo.

            O presente Projeto de Lei cria o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco - EFV/PE. O texto legal busca promover, entre outros aspectos, o incentivo à prática do futebol de várzea nas diversas cidade pernambucanas, a redução dos índices de vulnerabilidade social por meio da incentivo à prática esportiva, e a promoção da política de paz, estimulando comunidades a atuarem como protagonistas de otimização dos índices de qualidade de vida dos municípios.

            Além disso, incentiva-se a modalidade dotando-a de princípios a serem observados pelo governo, sociedade e praticantes, de forma a regulamentar a prática amadora e espontânea do desporto.

            Sendo assim, trata-se de uma medida com foco em impulsionar o caráter formativo do amadorismo esportivo, ligando-o à ação estatal por meio da promoção do futebol de várzea.

 

 

 2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 01/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que busca dar corpo à ação do Estado em regulamentar a prática do desporto amador conhecido por “futebol de várzea”.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife,23 de Outubro de 2019

 

Histórico

[23/10/2019 16:41:53] ENVIADA P/ SGMD
[23/10/2019 18:18:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2019 18:18:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/10/2019 15:37:55] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.