
Parecer 1125/2019
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019
Autoria: Deputada Dulcileide Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O ESTATUTO DO FUTEBOL DE VÁRZEA DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa Nº 01/2019, no intuito de adequar a redação do art. 5º da Proposição principal.
Cumpre agora a este Colegiado avaliar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O esporte amador é o desempenho de uma atividade esportiva por simples prazer e não visando à subsistência do praticante, não assumindo compromissos e remuneração habitual pela prática constante. Uma das
modalidades mais correntes é o Futebol de várzea, variante amadora do futebol de campo.
O presente Projeto de Lei cria o Estatuto do Futebol de Várzea de Pernambuco - EFV/PE. O texto legal busca promover, entre outros aspectos, o incentivo à prática do futebol de várzea nas diversas cidade pernambucanas, a redução dos índices de vulnerabilidade social por meio da incentivo à prática esportiva, e a promoção da política de paz, estimulando comunidades a atuarem como protagonistas de otimização dos índices de qualidade de vida dos municípios.
Além disso, incentiva-se a modalidade dotando-a de princípios a serem observados pelo governo, sociedade e praticantes, de forma a regulamentar a prática amadora e espontânea do desporto.
Sendo assim, trata-se de uma medida com foco em impulsionar o caráter formativo do amadorismo esportivo, ligando-o à ação estatal por meio da promoção do futebol de várzea.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 352/2019, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 01/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que busca dar corpo à ação do Estado em regulamentar a prática do desporto amador conhecido por “futebol de várzea”.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 352/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife,23 de Outubro de 2019
Histórico