Brasão da Alepe

Parecer 6290/2025

Texto Completo

Comissão de Segurança Pública e Defesa Social

Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

 

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1727/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 15.653, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE IMPÕE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE ENTRETENIMENTO QUE PERMITIREM OU FIZEREM APOLOGIA À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS, A FIM DE ASSEGURAR A FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PELOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

O Projeto de Lei em questão foi analisado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que busca alterar a Lei nº 15.653/2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar.

2. Parecer do Relator

Esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social tem a importante missão de apreciar as proposições relacionadas à segurança pública estadual, com foco na prevenção da violência e da criminalidade, devendo assegurar a liberdade e as garantias individuais.

Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, que define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, essa comissão atua para promover a preservação da ordem pública, bem como a proteção da integridade das pessoas e do patrimônio.

Nesse contexto, a proposição em análise assegura aos conselheiros tutelares o acesso aos estabelecimentos citados na Lei nº 15.653/2015, para fins de fiscalização de possíveis práticas de incentivo, mediação ou favorecimento da pedofilia e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

É notório que a atuação tempestiva do Conselho Tutelar pode evitar que condutas criminosas ocorram ou se perpetuem em espaços comerciais e de entretenimento, os quais, por vezes, servem de cenário para práticas ilícitas. A presença desses agentes qualificados reforça a importância das ações de fiscalização, contribuindo para a segurança dos menores e a tranquilidade social.

Assim, o Projeto insere-se em um contexto de fortalecimento da rede de proteção voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, ampliando a capacidade do Estado de agir de forma preventiva e integrada.

Tendo em vista o exposto acima, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[03/06/2025 14:13:43] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2025 20:53:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2025 20:55:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/06/2025 15:56:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.