
Parecer 6239/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024, que pretende alterar a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada, para denominá-la de "Lei José Patriota". No mérito, pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
O Projeto original em questão tem a intenção de alterar a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada, para denominá-la de "Lei José Patriota".
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 18, e art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
O Projeto de Lei em análise objetiva alterar a Ementa da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, para assim estabelecer: “Institui a Lei José Patriota, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada".
Ex-presidente deste Colegiado, José Coimbra Patriota Filho, falecido no dia 17 de setembro de 2024, teve uma relevante e longa carreira política, podendo-se destacar sua passagem como vereador, vice-prefeito e prefeito de Afogados da Ingazeira, sendo reeleito com expressiva aprovação popular. Além da sua brilhante atuação nesta Comissão de Assuntos Municipais, enquanto Deputado Estadual, destaca-se sua presidência por cinco mandatos na Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).
Assim, considerando a destacada atuação ética e comprometida do homenageado na defesa dos interesses dos municípios pernambucanos, revela-se justa e oportuna a alteração da Ementa da Lei nº 10.489/1990, que passará a denominar-se 'Lei José Patriota'.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
3. Conclusão
Com base no parecer fundamentado do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes, deve ser APROVADO.
Histórico