
Parecer 6452/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela
Comissão de Administração Pública ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024
Autoria: Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela.
A proposição tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Ao ser analisado na Comissão de Administração Pública, o Projeto recebeu o Substitutivo nº 01/2024, com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição, de forma a torná-la mais clara e exequível. Em seguida, o referido Substitutivo foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2. Parecer da Relatoria
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, conforme o artigo 113 do Regimento Interno da Alepe, é responsável por avaliar e monitorar proposições relacionadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres, com ênfase no fomento a políticas públicas de saúde, educação e segurança e no combate à violência e discriminação. Além disso, cabe à Comissão acompanhar a implementação de ações estaduais voltadas para a autonomia econômica e social das mulheres em Pernambuco.
Em consonância com os princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de direitos entre homens e mulheres e a proteção contra qualquer forma de violência, a Comissão tem a responsabilidade de garantir que as proposições em análise contribuam para a construção de um Estado mais justo e inclusivo, assegurando direitos essenciais à dignidade, à liberdade e ao pleno exercício da cidadania das mulheres pernambucanas.
Nesse contexto, a proposição em análise, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos, busca valorizar o trabalho dessas profissionais, reconhecendo a situação de vulnerabilidade social a que estão submetidas cotidianamente.
O trabalho nas facções é, de forma geral, precário e informal, sendo que as costureiras não possuem contrato formal de trabalho, e não gozam de direitos trabalhistas; além disso, a remuneração é realizada por peça, o que se traduz em baixos rendimentos. A situação torna-se ainda mais precária porque tais profissionais são, muitas vezes, responsáveis por parte dos custos de produção, como o pagamento da energia elétrica, aluguel e reparo das máquinas.
A iniciativa elenca uma série de objetivos a serem atingidos a partir da execução da referida política, entre os quais destacam-se os seguintes: realizar um censo estadual da categoria, com o levantamento de informações socioeconômicas; combater a precarização do trabalho e abusos na contratação dos serviços das costureiras; implementar um programa de saúde para a categoria, assegurando o tratamento de doenças ocupacionais; realizar estudo de viabilidade orçamentária para a criação de benefício assistencial em períodos de diminuição da produção e das vendas; oferecer qualificação profissional continuada, de forma descentralizada ou nos locais de trabalho, às costureiras em facção, abrangendo a inserção de novas áreas de mercado.
Além disso, buscando dar máxima efetividade à Política, a proposta prevê linhas de ação a serem observadas em sua implementação, como: colaboração para a fiscalização das condições de trabalho e enfrentamento à precarização e a abusos laborais; promoção de estudos destinados à regulamentação profissional das costureiras em facção; estímulo à criação de linhas de crédito para a categoria e à instituição de benefício assistencial em períodos de diminuição da produção e das vendas; orientação para a prevenção e o tratamento de doenças ocupacionais; e oferecimento de qualificação profissional à categoria, entre outras.
Diante do exposto, observa-se a relevância da proposta, que busca reconhecer importantes direitos às mulheres que costuram em facção, dando-lhes condições para exercerem, com protagonismo e garantias legais, suas atividades laborativas.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela, está em condições de ser aprovado.
Histórico