
Parecer 6457/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, que altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de promover a conscientização sobre a vulnerabilidade da saúde das crianças nascidas prematuras e a importância de sua vacinação adequada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de promover a conscientização sobre a vulnerabilidade da saúde das crianças nascidas prematuras e a importância de sua vacinação adequada.
A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2. Parecer da Relatoria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:
I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;
III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;
IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;
V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;
VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres;e
VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.
A Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, considerando a especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
De acordo com a referida Lei, as políticas públicas voltadas à Primeira Infância deverão garantir a ampla participação da sociedade, além de possuir abordagem e coordenação intersetoriais, com vistas ao atendimento de todos os direitos da criança.
A proposição em análise busca alterar a Lei nº 17.647/2022, de forma a prever o desenvolvimento de ações de orientação de pais, responsáveis e profissionais da saúde e da assistência social acerca da vulnerabilidade das crianças prematuras e da necessidade de cuidados especiais para garantir sua saúde. Nesse sentido, o cumprimento do calendário vacinal específico, em conformidade com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), mostra-se de fundamental importância.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que, ao dispor sobre o desenvolvimento saudável das crianças prematuras, atua na defesa e promoção dos direitos das mulheres.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico